Uma das novidades dos contratos é a previsão da existência dos tribunais arbitrais para a resolução de questões em que a concessionária não fique satisfeita com a decisão da Anatel nos casos de violação do direito da concessionária à proteção de sua situação econômica conforme previsto no próprio contrato; revisão das tarifas; e, indenizações devidas quando da extinção do contrato, inclusive quanto aos bens revertidos. O Tribunal será formado por dois membros indicados pela concessionária, por dois membros indicados pela Anatel e por um membro indicado de comum acordo pelas duas partes.