Os contratos prevêem a possibilidade de revisão das tarifas. Esta revisão poderá acontecer apenas doze meses depois da assinatura do contrato. Sobre a cesta básica que corresponde ao serviço básico será aplicado o IGPI e uma redução feita pelo fator de produtividade, já previsto no próprio contrato. Esta redução, que será real (que efetivamente poderá também ser nominal no caso de inflação baixa), será o ganho de produtividade a ser transferido ao consumidor de acordo com o que prevê a Lei Geral.