A cesta local é composta de habilitação, assinatura e pulso. A cesta nacional é composta dos quatro degraus tarifários (distância) e do horário da chamada. A cesta internacional é composta pelos valores das oito regiões. Ao fazer a revisão das tarifas, a concessionária poderá propor que seja alterada internamente a proporção entre os valores que compõe a cesta básica. A mudança de peso deverá ser menor que 5% do IGPI do período.