Desafios regulatórios para 2025: perspectivas e tendências

Carlos Baigorri e Alexandre Freire

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) inicia 2025 com desafios significativos na regulação e no desenvolvimento do setor de telecomunicações no Brasil. Este artigo analisa suas perspectivas para o ano, destacando projetos estratégicos e iniciativas de impacto.

Como guardiã da evolução sustentável e inclusiva do setor, a Anatel enfrenta o desafio de adequar sua regulamentação ao ritmo acelerado das transformações tecnológicas e de mercado. Questões como inclusão digital, segurança cibernética, inovação e sustentabilidade permanecem no centro de sua atuação, garantindo que todos os brasileiros tenham acesso a serviços de telecomunicações seguros e de qualidade. Em um cenário de transição digital cada vez mais dinâmico, a capacidade da Anatel de modernizar suas normas com agilidade será essencial para acompanhar essa evolução.

Modernização da Regulamentação

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A agência está atualizando suas normas para acompanhar as rápidas mudanças tecnológicas e de mercado.

Entre as iniciativas em destaque estão: a simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações (RGST), a regulamentação do roaming em rodovias e pequenos municípios, a revisão do Regulamento Geral de Acessibilidade e do RTAC, a regulamentação sobre deveres dos usuários e o uso de Inteligência Artificial no setor, a reavaliação do RASA, do PGMC, dos limites de espectro da Resolução nº 703/2018, e do Regulamento de Homologação de Produtos, além da realização de novos leilões de radiofrequências e avaliação de regras de sustentabilidade e competitividade no uso de recursos orbitais.

Essas iniciativas buscam um ambiente regulatório eficiente e inclusivo, permitindo à Anatel acompanhar a evolução do setor frente aos desafios da Internet das Coisas (IoT) e da inteligência artificial.

Com essas medidas e políticas regulatórias para ampliar a competição, além de leilões reversos do Gired, esperamos que os usuários tenham acesso a serviços mais acessíveis e de melhor qualidade neste ano.

Simplificação Regulatória

O projeto Simplificação Regulatória, que inclui a aprovação do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações (RGST), deverá ser deliberado pelo Conselho Diretor ainda no primeiro semestre. Esperamos que isso reduza a burocracia e torne os processos regulatórios mais ágeis e eficientes. As medidas propostas incluem uma maior simplificação de licenças e autorizações e o fomento de um ambiente regulatório que incentive a inovação e o investimento no setor. Especialmente, destacamos a implementação de medidas de experimentação regulatória, como os sandboxes.

Dentre os pontos de atenção do processo de simplificação regulatória, destacam-se os seguintes:

  1. Norma nº 4/1995: essa norma foi aprovada pela Portaria nº 148/1995 do Ministério das Comunicações para regular o uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à internet na época em que a conexão à internet se dava por acesso discado a partir de linhas de telefonia fixa. Ela define o Serviço de Conexão à Internet (SCI) como Serviço de Valor Adicionado (SVA) que permite o acesso à internet para usuários e provedores de serviços de informações.

Com o surgimento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a conexão à internet pode ser provida como um componente de produto do SCM, ou seja, a conexão passou a ser possível no âmbito do próprio serviço de telecomunicações.

Nesse cenário, identifica-se uma dualidade de regimes jurídicos para produtos idênticos, que variam conforme a forma de oferta no mercado. Isso gera incertezas jurídicas e tributárias, pois a natureza tributária dos dois serviços é distinta. Enquanto os serviços de telecomunicações estão sujeitos ao ICMS, os SVAs estão sujeitos ao ISS. Essa dualidade impacta os preços cobrados dos consumidores e os investimentos dos prestadores.

Assim, refletiremos sobre a obsolescência técnica da Norma nº 4/1995, em que sua revogação poderia simplificar a regulamentação e reduzir disputas judiciais e administrativas, sem perder de vista o modelo de negócios dos pequenos prestadores de serviços de banda larga, que ainda se utilizam do SCI.

Sem prejuízo, ante os obstáculos para que os diversos agentes de mercado se adaptem a uma eventual substituição da Norma nº 4 sem maiores dificuldades, entendemos ser importante estabelecer um período razoável de vacatio legis.

  1. Operadoras de Rede Virtual (MVNOs): uma das controvérsias em torno do projeto de simplificação regulatória diz respeito à eliminação da distinção entre as prestadoras autorizadas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e as autorizadas de SMP por meio de rede virtual (MVNO Autorizada), subsistindo apenas a figura do MVNO credenciado, que é a pessoa jurídica credenciada junto à Prestadora de Origem para representá-la na prestação do SMP, por meio de um contrato de representação.

Uma consequência da eliminação dessa distinção é a possibilidade de uma pessoa jurídica obter o status de prestadora de SMP sem a necessidade de adquirir radiofrequência apropriada para este serviço, bastando firmar um contrato de compartilhamento de rede. Além disso, seria possível a esta pessoa jurídica acessar radiofrequências por meio do uso secundário do espectro.

Segundo a proposta submetida à consulta pública, a distinção entre as MVNOs autorizadas e as operadoras tradicionais (MNOs) deve ser eliminada. O fundamento para essa mudança é que as características de ambos os tipos são bastante semelhantes, e consolidá-los em um único modelo simplificaria a regulamentação e aumentaria a clareza no setor.

Todavia, alguns prestadores de SMP que realizaram investimentos para adquirir radiofrequências por meio de leilão alegam que essa medida, além de não trazer simplificação, ainda pode gerar um desincentivo a investimentos e participação de leilões, bem como dar vantagem desleal a empresas que não querem investir em adquirir seus próprios meios.

  1. Sobreposição de outorgas do STFC e do SMP: atualmente, uma única empresa ou suas afiliadas não podem possuir múltiplas licenças para STFC ou SMP na mesma área geográfica.

Essa regra, particularmente para o SMP, foi inicialmente implementada para gerenciar a concorrência e garantir a distribuição justa do espectro de rádio, um recurso limitado. No entanto, regulamentações recentes mudaram o foco para o nível do grupo econômico, em vez de provedores individuais, e redefiniram os limites de espectro em diferentes faixas de frequência, trazendo a discussão sobre a necessidade de manutenção dessa vedação.

Além disso, esse regramento não se aplica atualmente ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o que sinaliza certa incongruência entre os serviços regulados pela Anatel.

Ressalva-se que esse entendimento não se aplica ao STFC explorado sob concessão, mas apenas às hipóteses de autorização. Quando concedido, o STFC sujeita-se ao regime público e a diretrizes, metas e condições que impossibilitam o relaxamento dessa sobreposição.

Revisão da Regulamentação dos serviços de roaming

A revisão da regulamentação de roaming é outro ponto muito sensível para a Anatel.

A regulamentação de roaming visa garantir que os usuários de serviços móveis possam continuar utilizando esse serviço fora de sua área de prestação local.

As situações de maior complexidade estão nas cidades com menos de 30 mil habitantes, em que há pouca escalabilidade dos serviços de telecomunicações devido à baixa população. Em tais locais, o investimento em infraestrutura por mais de um participante é praticamente inviável.

Igualmente, nas rodovias, a carência de conectividade é um desafio significativo.

Os futuros editais de licitação de outorgas deverão trabalhar com essa premissa e com alguma forma de compartilhamento de infraestrutura, o que pode reduzir custos e melhorar o acesso aos serviços.

A regulamentação propõe soluções como o compartilhamento de redes para garantir que os usuários possam se manter conectados durante suas viagens, melhorando a segurança, a conveniência e a percepção de qualidade do serviço prestado. Além disso, é necessária a compatibilização dessa regulamentação com os compromissos decorrentes de editais de licitação passados, ou, ainda, de ajustes pontuais voluntários, como termos de ajustamento de conduta (TACs) ou compromissos de obrigações de fazer (ODFs).

Por sua vez, esse desafio de provimento dos serviços vem acompanhado de outro, que é a promoção da competitividade no mercado, incluindo os grandes prestadores. Um exemplo disso ocorreu em maio de 2024, quando a Anatel determinou que a Vivo celebrasse acordos de roaming com a Tim em trechos de diversas rodovias concedidas nas quais esta última detém direitos de exploração. Esse caso ilustra as nuances e desafios de um mercado muito concentrado e com elevadas barreiras de entrada, contextualizado pela necessidade de ampliação da conectividade ao usuário final.

Por fim, é importante que os pequenos prestadores tenham condições de competir com grandes operadoras. A regulamentação deve evitar compromissos contratuais que restrinjam indevidamente o acesso de novos entrantes e garantir a transparência nas práticas comerciais. Isso permitirá um ambiente de mercado mais equilibrado, beneficiando os consumidores com mais opções e melhores serviços.

Revisão do Regulamento Geral de Acessibilidade

A revisão do Regulamento Geral de Acessibilidade é um passo importante para garantir que as pessoas com deficiência sejam adequadamente incluídas nesse processo de transição digital, assegurando efetivamente sua universalidade e garantindo que ninguém fique para trás, especialmente grupos vulneráveis como idosos, comunidades indígenas, pessoas negras e pardas, mulheres, famílias de baixa renda e pessoas com baixa alfabetização.

Para isso, entendemos que é relevante abordar questões como alfabetização digital, acessibilidade – com especial enfoque no desenvolvimento de tecnologias assistivas – e segurança online.

A revisão, que ainda ingressará em sua fase de consulta pública, inclui a análise das regulamentações atuais, o engajamento com partes interessadas e a consideração das melhores práticas internacionais. A Anatel está explorando melhorias na Central de Intermediação de Comunicação (CIC) para pessoas com deficiência auditiva e a acessibilidade de dispositivos de telecomunicações para usuários de baixa renda.

Além disso, conforme o art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, as normas de acessibilidade abrangem não apenas pessoas com deficiência física ou sensorial, mas, igualmente, aquelas com deficiência mental ou intelectual, como pessoas com síndrome de Down. Assim, buscamos melhorar a experiência de consumo dessas pessoas, focando na inclusão digital baseada em seus contextos cognitivo, emocional e social.

Ao final dessa revisão, que deve ocorrer no ano de 2025, temos a expectativa de superar exitosamente mais uma etapa para a melhoria da acessibilidade e da inclusão digital, garantindo que os serviços de telecomunicações sejam acessíveis, seguros e disponíveis para todos os brasileiros.

Revisão do Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (RTAC)

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) são acordos entre a Anatel e os provedores de telecomunicações, nos quais estes últimos se comprometem a corrigir condutas irregulares mediante contrapartidas.

A revisão do RTAC, vigente desde 2013, está em fase final de deliberação no Conselho Diretor. Nosso objetivo é aprimorar o processo de negociação de TACs com base na experiência da Anatel e de outros entes da Administração Pública em diferentes esferas da Federação.

Igualmente, queremos alinhar o RTAC com os princípios da regulação responsiva, aumentando a eficiência nas negociações dos TACs, identificando o valor presente da sanção esperada e abordando ambiguidades sobre os limites das multas diárias por não conformidade. No Conselho Diretor, o processo de revisão foi relatado pelo então Conselheiro Artur Coimbra, e o Conselheiro Vicente Aquino apresentou voto-vista aprimorando o texto em alguns pontos.

Para aprofundar o tema, realizaremos um workshop ainda neste primeiro trimestre. Após uma análise mais aprofundada sob a perspectiva da racionalidade econômica, tornou-se evidente a importância de ampliar a reflexão sobre o projeto. O objetivo é aprimorar as estratégias para fortalecer a consensualidade na Administração Pública de forma mais abrangente, promovendo soluções mais eficazes e alinhadas às necessidades institucionais.

No workshop, diversos experts discutirão como aprimorar as rotinas da Anatel e como outros instrumentos, como o acordo para solução de situação contenciosa, previsto no art. 26 da LINDB, podem ser utilizados para aprimorar a consensualidade administrativa.

Regulamentação sobre deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações

No atual momento da transição digital, é essencial aprofundar a regulamentação dos deveres dos usuários de serviços de telecomunicações, especialmente os de grande escala.

O mandato da Anatel compreende, entre outros, promover uma relação saudável entre provedores de serviços e usuários, garantindo a qualidade desses serviços, promovendo investimentos e assegurando experiências online seguras e produtivas a preços acessíveis.

Nos termos do art. 4º, inc. I, da LGT, os usuários de rede, incluindo os provedores de serviços de valor adicionado (SVA), devem utilizar os serviços, equipamentos e redes de forma adequada.

Assim, compete à Anatel regulamentar as condições de acesso dos provedores de SVA às redes de telecomunicações, garantindo o uso justo e uma relação equilibrada com os provedores de conexão.

Nessa discussão, destacamos os seguintes tópicos de atenção: o impacto de chamadas curtas geradas por grandes usuários no tráfego da rede; desafios para conectividade significativa, como infraestrutura confiável e segurança robusta; e a evolução dos serviços Over-the-Top (OTT), exigindo escrutínio sobre a integridade do tráfego, uso de IA (generativa ou não) e desenvolvimento da Web 3.0.

O projeto passará por etapas de avaliação de impacto regulatório e consulta pública, com deliberação normativa prevista para o segundo semestre de 2025.

Regulamentação do uso de IA na cadeia de valor dos serviços de telecomunicações

O uso de Inteligência Artificial (IA) no setor de telecomunicações oferece benefícios e riscos que precisam ser avaliados, especialmente quanto ao uso ético dessa tecnologia.

Ainda em 2023, instituímos o Fórum Temático Permanente de Gestão de Dados e Inteligência Artificial (FP-Dados/IA) para analisar os impactos da IA na regulação e propor políticas internas.

Para obter mais informações sobre o tema, firmamos parcerias, por meio do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), com o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para diagnóstico e apresentação de soluções que melhorem a segurança, a eficiência e a inovação nas telecomunicações.

Essas iniciativas buscam adaptar a regulamentação da Anatel a esse novo contexto tecnológico e garantir o uso ético e responsável da IA no setor de telecomunicações.

Reavaliação do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA)

A reavaliação do RASA é um tema importante em debate na Anatel e a sua aprovação é esperada para o segundo semestre de 2025.

Os principais pontos são:

  1. Extensão do desconto de 25% para obrigações de fazer e de não fazer: atualmente, a Anatel oferece um desconto de 25% para multas pagas antecipadamente, mas não para empresas que escolhem cumprir obrigações de fazer ou não fazer. Isso pode desestimular tais escolhas, que muitas vezes beneficiam diretamente os consumidores. Na revisão, vamos avaliar a extensão desse desconto para essas obrigações, incentivando melhorias nos serviços;
  2. Sandboxes Regulatórios e IA: o uso de sandboxes regulatórios e inteligência artificial pode otimizar os processos de sanção, reduzindo o tempo de processamento e o acúmulo de casos. A revisão deve explorar essas tecnologias para melhorar a eficiência e a efetividade das sanções, influenciando a estrutura de incentivos das prestadoras para aprimorarem suas práticas de conformidade com a regulação;
  3. Integração dos ODS: avaliaremos como integrar a atividade sancionadora da Anatel de forma mais aderente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Entendemos que as "obrigações de fazer" podem ser direcionadas para ações que contribuam diretamente para os ODS, como a expansão da cobertura de rede, melhoria da tecnologia e conectividade em escolas. Isso alinharia as sanções com os objetivos globais de desenvolvimento sustentável e promoveria um impacto positivo mais amplo na sociedade.

Revisão do PGMC

Na revisão do PGMC, já submetida a consulta pública e a ser deliberada ainda este ano pelo Conselho Diretor, diversos pontos relativos aos diferentes mercados relevantes nos serviços de telecomunicações serão reavaliados.

Entre os mercados que se encontram em reexame quanto à sua relevância, citam-se: Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD); Transporte de Dados de Alta Capacidade; Interconexão de Dados; Infraestrutura Passiva; Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Fixa; Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel; Roaming Nacional; Exploração Industrial de Radiofrequências; Operação Virtual do Serviço Móvel Pessoal (SMP); Infraestrutura de Rede Fixa de Acesso para Transmissão de Dados por Meio de Par de Cobre; SMS Corporativo; e Capacidade Satelital para Serviços de Telecomunicações.

Além disso, pontos transversais a diversos mercados que demandem algum nível de intervenção regulatória ex ante da Anatel, para promover a competitividade, devem ser abordados. Isso inclui a definição dos critérios para identificar prestadoras de pequeno porte e grupos com poder de mercado significativo, a supervisão das ofertas de atacado, a abrangência das medidas assimétricas aplicáveis nos diferentes mercados, entre outros.

Destacamos que essa revisão está conectada à revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) e à proposta de reavaliação dos limites máximos de espectro de radiofrequências que as prestadoras podem deter. Essa reavaliação dos limites de espectro, ainda em fase inicial, é estabelecida pela Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, onde a alocação do espectro é fundamental para garantir a competitividade do mercado.

Novos editais de licitação de radiofrequências

Um aspecto importante para a Anatel é buscar constantemente a alocação eficiente do espectro de radiofrequências para melhorar a qualidade e a cobertura do serviço móvel, especialmente nas faixas abaixo de 1 GHz.

Tais faixas são essenciais para uma cobertura ampla, tanto em áreas rurais quanto urbanas. A combinação dessas faixas com aquelas acima de 1 GHz é fundamental para o desenvolvimento pleno das possibilidades do 5G.

Nesse contexto, a Anatel está desenvolvendo um edital de licitação para a faixa de 700 MHz, em frequências renunciadas por um titular anterior e que estavam ociosas. Isso visa ampliar a capacidade das redes de acesso e promover a inclusão digital.

Queremos expandir o atendimento a localidades remotas e carentes de conectividade, bem como a rodovias federais com cobertura 4G. Além disso, trabalharemos com um leilão não arrecadatório, estabelecendo um preço mínimo com metas de abrangência e revertendo eventuais ágios para compromissos adicionais.

A proposta de leilão para essa faixa está em consulta pública e deverá ser deliberada pelo Conselho Diretor até o final deste ano.

Além dessa iniciativa, há outros leilões em fase de planejamento para proporcionar ao usuário a melhor experiência possível no uso dos serviços. Como exemplo, citamos o futuro leilão para as faixas de 850 MHz, a ser realizado no médio prazo.

Revisão do Regulamento de Conformidade

A reavaliação do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, está no Conselho Diretor da Anatel para deliberação final. Essa revisão tem como objetivo: atualizar as regras de marcação; alinhar-se às novas orientações da Organização Mundial do Comércio (OMC); reavaliar as Regras de Suspensão e Cancelamento; corrigir lacunas na norma atual; e reavaliar as regras de cooperação técnica entre Anatel e INMETRO, bem como entre Anatel e órgãos de fiscalização de fronteira. Essas medidas visam maior clareza e transparência.

O cenário da revisão do Regulamento de Conformidade é marcado por um aumento na fiscalização da venda de produtos não homologados, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.

Entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024, foram retirados 7.777.867 produtos não homologados do mercado, com valor estimado de R$ 763.971.204,00. Esses produtos incluem equipamentos que utilizam radiofrequências com tecnologias WiFi e Bluetooth, carregadores de baterias, SmartTV Box e decodificadores de sinal.

Na regulamentação, buscamos tornar mais claras as condutas e os critérios de sancionamento, especialmente quanto à responsabilidade solidária das plataformas de marketplace em relação à comercialização de produtos não homologados, incluindo aqueles comercializados por vendedores que operam em suas bases.

A Anatel instaurou Procedimentos de Fiscalização Regulatória (PFR) contra grandes marketplaces como Amazon, Americanas, Carrefour, Mercado Livre, Casas Bahia, Magazine Luiza e Shopee. As plataformas foram instadas a apresentar Planos de Conformidade, mas nem todas tiveram seus planos aceitos.

A fiscalização revelou que as ações implementadas ainda não foram eficazes, levando a Anatel a adotar medidas cautelares para garantir a regularização da comercialização de produtos de telecomunicações. A revisão do regulamento deverá abordar a questão de forma detalhada.

Além disso, devemos ampliar o rol de legitimados para requerer a homologação de produtos sujeitos à avaliação da Anatel e simplificar a aposição de selo de identificação nos produtos importados. Essas medidas têm o objetivo de diminuir restrições à competitividade no setor, sem descuidar da saúde e da segurança do consumidor, que são pontos extremamente sensíveis no que diz respeito a esses equipamentos.

Para promover o acesso do consumidor aos produtos de telecomunicações e atender às políticas públicas, estamos estudando a possibilidade de permitir a homologação de produtos recondicionados, uma prática já adotada em outras jurisdições. Novamente, isso será feito sem descuidar da proteção à saúde e à segurança do usuário.

Destacamos que o consumidor de produtos de telecomunicações encontra-se em situação de vulnerabilidade a riscos físicos, químicos e cibernéticos. Como se não bastasse, muitas vezes, a circulação desses produtos está associada ao crime organizado e à violação de propriedade intelectual.

Esses riscos podem trazer prejuízos à sua saúde física e mental, comprometer seu patrimônio e até ameaçar sua vida. Exemplos incluem mortes de consumidores devido a choques elétricos e de explosões na utilização de carregadores de celular não homologados.

Os riscos cibernéticos geralmente decorrem de falhas de segurança, como vulnerabilidades de softwares e engenharias sociais. Eles podem resultar em golpes virtuais e na exposição indevida da intimidade da pessoa, levando à ruína financeira, transtornos psicológicos e, até mesmo, à sua morte.

Além disso, o usuário desses produtos frequentemente se torna um vetor desses riscos para terceiros, que sequer estão utilizando o produto e, na maioria das vezes, ignoram sua existência.

Sustentabilidade e competitividade no uso de recursos orbitais

Com a recente aprovação do sandbox para avaliar o uso de conexão satelital direta para smartphones, vislumbramos a possibilidade de que, em um futuro próximo, parte da infraestrutura dos serviços de telecomunicações seja composta por satélites. Isso pode auxiliar na universalização do atendimento em áreas remotas, atualmente sem cobertura.

Assim, estamos desenvolvendo uma proposta para atualizar as regras de exploração de satélites e criar dispositivos regulatórios que mantenham um ambiente propício ao desenvolvimento dessas aplicações. Entre os pontos de atenção para a futura regulação, destacamos:

  1. Sustentabilidade espacial: é necessário incluir dispositivos que abordem a sustentabilidade espacial, considerando as recentes decisões da União Internacional de Telecomunicações (UIT) e a correlação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Nosso foco estará na gestão de detritos espaciais e na adoção de tecnologias para remover ou reposicionar satélites que já cumpriram suas missões;
  2. Coordenação com a Agência Espacial Brasileira (AEB): embora a legislação defina as competências da Anatel e da AEB, reconhecemos a possibilidade de lacunas ou superposições de atribuições. É fundamental promover a atuação coordenada de ambas as agências, garantindo a segurança jurídica com uma alocação clara de competências normativas e decisórias;
  3. Aspectos concorrenciais: a órbita terrestre é um recurso limitado e escasso no que se refere à colocação de novos satélites. A ausência de definição de direitos de exploração desses recursos pode levar ao seu uso predatório ou à inibição da concorrência e da competição. Por exemplo, um participante do mercado pode usar uma vantagem tecnológica para ocupar uma parte relevante da órbita terrestre com um número massivo de satélites, impedindo que terceiros possam desenvolver novas tecnologias mais eficientes. Assim, deve a regulamentação assegurar o uso equitativo e seguro do espaço orbital do planeta.

Inclusão digital e fornecimento de conectividade significativa para pessoas com deficiência

Nos últimos anos, temos percebido que nossa vivência, de forma holística, tem migrado para o ambiente digital. Isso ocorre tanto em nossa experiência como cidadãos, especialmente nas relações com o Estado, quanto como consumidores de bens e serviços disponibilizados no mercado.

Modelos de negócios, requerimentos de benefícios previdenciários junto ao INSS, entre outros, estão sendo cada vez mais transferidos para o ambiente digital.

Sendo assim, os desafios no fornecimento de conectividade significativa e inclusão digital continuam sendo uma prioridade da Anatel, principalmente para grupos vulneráveis.

Nesse ponto, é importante enfatizar um grupo que ainda não foi efetivamente incluído nessa transição: as pessoas com Síndrome de Down. Estima-se que cerca de 270 mil portadores dessa síndrome estejam nessa condição.

A nossa atuação na Anatel busca desenvolver projetos que ampliem o efetivo acesso dessas pessoas às tecnologias de comunicação e informação, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na concepção desses projetos, pretendemos trabalhar com as seguintes premissas:

  1. Estruturação profissional e familiar adequadas: diferentemente de outros contextos de políticas para pessoas com deficiência, a mera disponibilização formal da tecnologia pode não ser suficiente para pessoas com Síndrome de Down. É necessário um atendimento psicopedagógico envolvendo diversos profissionais, como terapeutas e professores especializados na educação de pessoas com Down, além da participação ativa da família. O suporte emocional familiar e a promoção de um aprendizado "dentro de casa" são essenciais para manter o engajamento contínuo da pessoa com Down em ações futuras de inclusão digital. Por isso, considera-se essa premissa fundamental para as demais;
  2. Capacitação digital: a partir do desenvolvimento de programas de capacitação digital específicos para pessoas com Síndrome de Down, busca-se multiplicar habilidades básicas de informática e uso da internet. A princípio, programas são essenciais para que essas pessoas possam aproveitar as oportunidades oferecidas pela tecnologia;
  3. Tecnologias assistivas: o desenvolvimento e a promoção de tecnologias assistivas facilitam o uso de dispositivos de comunicação por pessoas com Síndrome de Down. Isso inclui softwares de leitura de tela, teclados adaptados e aplicativos de comunicação aumentativa e alternativa;
  4. Acessibilidade em serviços de telecomunicações: os serviços de telecomunicações devem ser acessíveis a pessoas com Síndrome de Down. Isso inclui a adaptação de interfaces de usuário, a oferta de atendimento acessível ao cliente e a promoção de conteúdos digitais inclusivos.

Assim, a partir de tais diretrizes, e com uma dedicação especial às pessoas com Síndrome de Down, a Anatel pretende ampliar suas entregas de conectividade significativa e de inclusão digital para pessoas com deficiência em 2025.

Ampliação do acesso às tecnologias de informação e comunicação

Desde muito tempo, tem-se por incontroverso que a ampliação do acesso às tecnologias de informação e comunicação em todo o Brasil enfrenta diversos desafios, incluindo a falta de infraestrutura em áreas remotas e a necessidade de capacitação digital.

No entanto, essas dificuldades representam oportunidades para a Anatel e outras instituições trabalharem juntas para criar soluções inovadoras e eficazes.

A Agência tem trabalhado para implementar políticas que promovam essa ampliação em todo o Brasil. Dentre os focos de maior relevância, citam-se os seguintes:

  1. Expansão da infraestrutura de telecomunicações, com leilões reversos, leilões de radiofrequência e novos recursos de conectividade: novos investimentos estão sendo direcionados para a expansão da infraestrutura de telecomunicações em áreas rurais e remotas, com o objetivo de garantir que todos os brasileiros tenham acesso à internet de alta qualidade. Essa iniciativa está sendo realizada pelo Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Essa expansão é essencial para reduzir a exclusão digital e promover a inclusão social e econômica. Exemplos incluem a realização de novos leilões reversos para a ampliação da tecnologia 4G, que ainda precisa ser implementada em diversas partes do país, e a ampliação de infraestruturas, como a estrutura 5G para o fornecimento de novas formas de conexão, incluindo a fibra sem fio (FWA) e o backhaul de fibra ótica. Além disso, uma política atualmente em formação e que será impactante nos horizontes de curto, médio e longo prazos da Agência é a proposta da Anatel de realizar licitações para autorizações de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), o que, conforme visto no tópico anterior, inicialmente poderá compreender diversas faixas de frequência do espectro; e
  2. Parcerias com Instituições Educacionais: por meio de colaborações com escolas, universidades e outras instituições educacionais, busca-se promover a inclusão digital. Essas parcerias oferecem cursos de capacitação digital, disponibilizam recursos educacionais online e promovem projetos de inclusão digital em comunidades vulneráveis, notadamente povos originários e comunidades tradicionais. Ademais, a Anatel deverá sistematizar essas iniciativas com a criação do Plano de Conectividade Significativa e Sustentabilidade Socioambiental (PCS), que será concebido para ser implementado de forma sinérgica com o PERT.

O acesso às TICs e a inclusão digital não se restringem ao acesso à tecnologia, alcançando, igualmente, ações de capacitação e empoderamento. É essencial que as pessoas saibam como usar as tecnologias de comunicação de maneira eficaz e segura. Isso inclui a promoção de habilidades digitais, a conscientização sobre a segurança online e a promoção de uma cultura de uso responsável da tecnologia.

Segurança Cibernética, data centers e infraestrutura de telecomunicações na convergência para um modelo de redes de software

A proteção das infraestruturas críticas e a garantia da integridade dos dados são fundamentais para a confiança dos usuários nos serviços de telecomunicações e, em 2024, a Anatel encerrou a primeira revisão do Regulamento de Segurança Cibernética para incluir novas tecnologias e práticas de segurança.

O processo de revisão resultou na Resolução Anatel nº 767, de 7 de agosto de 2024, que alterou o texto original do Regulamento, constante da Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020.

A segurança cibernética é uma preocupação crescente em todo o mundo, à medida que as ameaças digitais se tornam mais sofisticadas e frequentes. A Anatel vem se empenhando em proteger as infraestruturas críticas de telecomunicações contra ataques cibernéticos, que podem causar interrupções significativas nos serviços e comprometer a privacidade e a segurança dos dados dos usuários.

A proteção das infraestruturas críticas de telecomunicações é essencial para garantir a continuidade dos serviços e a confiança dos usuários. Isso engloba a proteção de redes de comunicação, data centers, sistemas de controle e outros componentes essenciais da infraestrutura de telecomunicações. É importante assegurar que essas infraestruturas sejam resilientes e capazes de resistir a ataques cibernéticos.

Nesse sentido, como medidas subsequentes à aprovação da revisão do R-Ciber, sob a supervisão do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações e com a participação de diversas áreas da Anatel, uma série de novas ações está sendo desenvolvida. Entre elas destacam-se:

  1. Integração de novas tecnologias: o objetivo é monitorar de forma mais eficaz as tecnologias emergentes e as infraestruturas críticas, como inteligência artificial, cabos submarinos e data centers, tanto aqueles dedicados aos serviços de entidades regulados pela Anatel quanto os que suportam a computação em nuvem. É essencial garantir que essas inovações sejam seguras e resilientes contra ameaças cibernéticas. Nesse contexto, e reiterando um ponto que é bem exposto em White Paper por nós desenvolvido, "projeta-se um novo panorama para as telecomunicações em que os modelos de negócios tendem a migrar cada vez mais da granularidade do foco nas infraestruturas físicas para convergências no gerenciamento de rede por software". Isso torna necessário ajustar-se a essa tendência para manter a resiliência do ecossistema de telecomunicações, incluindo o ecossistema digital.

Assim, a partir de alerta regulatório emitido por nós no início de 2024, pontuamos que a discussão sobre a segurança das redes de telecomunicações, com ênfase no hardware utilizado, está se tornando obsoleta. Isso ocorre porque as diversas camadas de transmissão, incluindo o provimento de conectividade, estão convergindo para serem gerenciadas por programação, o que indica uma tendência ao hibridismo;

  1. Desenvolver e fortalecer parcerias estratégicas: é fundamental dar continuidade às parcerias já estabelecidas pela Anatel, como a colaboração com instituições de renome, incluindo o Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) e diversas universidades, para desenvolver soluções avançadas em cibersegurança e IA, além de promover workshops e iniciativas de capacitação;
  2. Monitoramento e mitigação de ameaças: implementar sistemas eficazes para monitorar as diversas camadas da cadeia de transmissão e analisar dados de tráfego para detectar e mitigar ameaças à cibersegurança, utilizando técnicas de inteligência artificial e machine learning.

A segurança cibernética é fundamental para garantir a confiança dos usuários nos serviços de telecomunicações e proteger as infraestruturas críticas contra ataques cibernéticos. A Anatel está comprometida em revisar e atualizar suas regulamentações de segurança cibernética para enfrentar as ameaças emergentes e promover a resiliência das infraestruturas de telecomunicações.

Exclusividade na prestação do SMP por MVNOs

A licitude do emprego de cláusulas de exclusividade nas ofertas de MVNO já foi amplamente discutida pelo Conselho Diretor, o qual entendeu que é vedada a sua adoção nos contratos de exploração do SMP por meio de Rede Virtual.

A exclusão dessas cláusulas tem como objetivo promover a livre concorrência e evitar práticas que possam enfraquecer os remédios regulatórios impostos às grandes operadoras do SMP que adquiriram a operação da Oi na telefonia móvel, em um cenário onde o mercado passou a ter uma grande prestadora a menos, e apenas três delas detêm mais de 95% do market share.

No entanto, neste ano, deveremos avaliar se esse entendimento deve ser temperado por um distinguishing quando os contratantes de MVNO estão associados a marcas de renome em segmentos distintos, ambas de amplo conhecimento do consumidor. Nesse cenário, investigaremos se essa singularidade pode ensejar um tratamento jurídico diferenciado.

Com efeito, não ignoramos que haverá situações em que as partes contratantes de operações de MVNO buscam obter sinergias do capital reputacional que já desfrutam em seus mercados respectivos como elemento de sua estratégia de negócios. É possível, em tese, nesses casos, que não haja a assimetria de poder que ensejou a proibição da cláusula de exclusividade aqui mencionada.

Inovação Tecnológica

O uso da inteligência artificial generativa, a Internet das Coisas (IoT) e do 5G continuam a transformar a maneira como as pessoas se comunicam e interagem com o mundo ao seu redor. As transformações que vivenciamos nos últimos cinco anos já fazem com que a nossa realidade pouco lembre àquela vivida no início deste século.

Mesmo com os avanços já observados, não são poucas as avaliações que indicam que ainda estamos por presenciar os principais impactos dessas e de outras novas aplicações. Esses impactos poderão ter dimensões que ultrapassam nossa atual capacidade de imaginação.

A inovação tecnológica é um motor para o crescimento e a competitividade do setor de telecomunicações. A Anatel reconhece a importância de promover essa inovação tecnológica, ressaltando a necessidade de formar e atrair capital humano para o Brasil. Dessa forma, o país poderá se posicionar na vanguarda dessas transformações, destacando-se como um relevante produtor de novos conhecimentos e aplicações.

Isso pode resultar tanto na melhoria da qualidade dos serviços de telecomunicações quanto em novas oportunidades de negócios e empregos. Além disso, a adoção de novas tecnologias pode ajudar a resolver desafios sociais e econômicos, como a inclusão digital e a sustentabilidade ambiental. A Anatel está comprometida em criar um ambiente regulatório que incentive a inovação e permita o florescimento de novas tecnologias.

A inteligência artificial generativa é uma das tecnologias mais promissoras para o futuro das telecomunicações. Essa tecnologia utiliza algoritmos avançados para gerar conteúdo, tomar decisões e resolver problemas de maneira autônoma. A Anatel está explorando o uso de IA generativa para melhorar a eficiência regulatória e a qualidade dos serviços de telecomunicações.

Feita essa introdução, três tópicos merecem destaque para a atuação da Anatel em 2025: melhoria da gestão dos seus serviços, fomento na produção de novos conhecimentos e estímulo ao setor privado por meio de experimentações regulatórias (sandboxes).

Entre as aplicações da IA generativa estão:

  1. Automatização de processos da Anatel: a IA pode ser utilizada para automatizar diversas rotinas da Anatel, como a emissão de licenças, processos sancionadores e atendimento ao usuário. Destaca-se aqui a parceria entre o Ceadi e a Universidade Federal de Campina Grande, focada na exploração das potencialidades de aplicações de IA nos procedimentos sancionadores. Esse aspecto recebe atenção especial na discussão do projeto de revisão do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas. Contemplamos, assim, a possibilidade de redução de burocracias, de aumento de eficiência e de liberação de recursos para outras atividades importantes;
  2. Monitoramento e Análise de Dados: a IA pode ser utilizada para monitorar e analisar grandes volumes de dados em tempo real, identificando padrões e tendências que informam a tomada de decisões regulatórias. Esse uso possibilita que a Anatel responda rapidamente a mudanças no mercado e garanta a conformidade com as regulamentações. Com a IAGen, tem-se, ainda, a possibilidade de tratamento desses dados, com a emissão de relatórios que os interprete, com avaliação de cenários e de propostas de decisões possíveis;
  3. Melhoria da Qualidade dos Serviços: a IA pode ser empregada para melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações, identificando e solucionando problemas de rede, otimizando a alocação de recursos e personalizando a experiência do usuário. Isso pode resultar em serviços mais confiáveis e de qualidade superior para os consumidores.

A promoção da inovação tecnológica enfrenta diversos desafios, como a rápida evolução das tecnologias, a necessidade de investimentos significativos e a resistência à mudança. Nesse contexto, espera-se que, em 2025, a Anatel amadureça em sua experiência com sandboxes regulatórios, iniciada em 2024. Essa iniciativa foi marcada por casos em que o Conselho Diretor se engajou ativamente nessas experimentações.

Sustentabilidade e Políticas ESG

A sustentabilidade é um pilar estratégico para a Anatel.

As políticas de Environmental, Social, and Governance (ESG) são fundamentais para garantir que as empresas operem de maneira responsável e sustentável.

A sustentabilidade ambiental é fundamental para proteger os recursos naturais e garantir que as futuras gerações possam viver em um ambiente saudável. Nesse contexto, as práticas ESG incentivam as empresas a adotar medidas como a redução das emissões de carbono, o gerenciamento responsável de resíduos, a administração da pegada ambiental e a conservação dos recursos naturais. Paralelamente, a responsabilidade social desempenha um papel essencial ao promover o bem-estar das comunidades onde as empresas atuam, por meio de iniciativas que incentivem a inclusão social e a equidade.

A governança corporativa é outro aspecto importante das políticas ESG. Uma governança sólida garante que as empresas operem de maneira transparente e responsável, com instrumentos de compliance robustos e uma gestão de riscos eficaz. Isso fortalece a confiança dos investidores e consumidores e contribui para a estabilidade e a resiliência das empresas.

É essencial evitar um cenário de governança semelhante ao que levou aos dois processos de recuperação judicial da Oi, que, em última análise, resultou na concentração de mercado do serviço móvel pessoal. Como salientado anteriormente, mais de 95% desse mercado está concentrado em apenas três prestadoras.

A partir de 2025, os editais de licitação para uso de radiofrequências contarão com critérios ESG, conforme já deliberado pelo Conselho Diretor, alinhando o setor de telecomunicações aos desafios contemporâneos. A parametrização desses critérios teve início com a aprovação da Agenda Regulatória 2025-2026 e será detalhada no novo Edital de leilão de faixas dos 700 MHz, cuja decisão final está prevista para o segundo semestre deste ano, e no Edital para as faixas de 6425-7125 MHz, cuja consulta pública deve se iniciar em breve.

Nesse sentido, a inclusão de critérios ESG nesses editais assegurará que as empresas participantes estejam comprometidas com práticas sustentáveis e responsáveis. Entre os critérios ESG em avaliação nos editais estão:

  1. Critérios Ambientais: as licitantes devem demonstrar que adotam práticas ambientais responsáveis, como a redução das emissões de carbono, a gestão eficiente de resíduos e a conservação de recursos naturais. Isso inclui a implementação de tecnologias limpas e a promoção de práticas de economia circular;
  2. Critérios Sociais: as empresas devem demonstrar que promovem a inclusão social e a responsabilidade no impacto social. Entre as ações necessárias estão a implementação de políticas de inclusão e equidade no mercado de trabalho, a promoção do acesso universal a serviços essenciais e a proteção dos direitos humanos;
  3. Critérios de Governança: as empresas devem demonstrar que adotam princípios sólidos de governança corporativa, incluindo instrumentos de compliance robustos, transparência na prestação de contas e gestão de riscos eficaz, além da divulgação de relatórios ESG auditados e a implementação de políticas de integridade.

Com essas medidas, esperamos que o setor de telecomunicações receba um maior fluxo de investimentos sustentáveis, alinhando-se às demandas regulatórias e às tendências globais, especialmente no que diz respeito aos diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Considerações finais

Em 2025, a Anatel enfrentará desafios e oportunidades decisivos para o avanço do setor de telecomunicações no Brasil. Com um compromisso firme com a modernização regulatória, a inclusão digital – especialmente de grupos vulneráveis –, a segurança cibernética, a inovação tecnológica e a sustentabilidade, a agência busca construir um ambiente mais competitivo, seguro e acessível para todos.

A revisão do Regulamento de Segurança Cibernética e a adoção de novas tecnologias reforçam a proteção das infraestruturas críticas e a integridade dos dados, elementos essenciais para a confiança dos usuários. Paralelamente, a expansão da infraestrutura de telecomunicações impulsionará a universalização do acesso, promovendo maior equidade digital no país.

A incorporação de critérios ESG nos editais de licitação demonstra o compromisso da Anatel com um setor mais sustentável, alinhado às demandas ambientais e sociais contemporâneas. Iniciativas como o estímulo ao uso de energias renováveis e a gestão eficiente de resíduos reforçam essa agenda.

Diante desse cenário, a agência seguirá implementando medidas estratégicas que não apenas acompanham a evolução tecnológica, mas também garantem que essa transformação ocorra de forma inclusiva e responsável. Assim, 2025 será marcado por avanços significativos, consolidando a Anatel como um agente essencial na construção do futuro das telecomunicações no Brasil.

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*- Sobre os autores: Carlos Baigorri é Presidente do Conselho Diretor da Anatel. Presidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (Gired) e do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi). Doutor e mestre em Economia pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Alexandre Freire é Conselheiro Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovação Tecnológica da ANATEL (CEADI) e do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações da agência. Pós-Doutor e Visiting Scholar na Faculdade de Direito da Goethe Universität Frankfurt am Main e no Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory em Frankfurt am Main (Alemanha). Possui o Executive Certificate in Public Policy pela Harvard Kennedy School, onde também participou do Emerging Leadership Program. Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Nomeado pela Presidência da República como membro da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem o pontode vista de TELETIME.

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