O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela responsabilização civil das plataformas digitais pelos conteúdos ilegais publicados pelos usuários nesta quarta-feira, 11. De acordo com o magistrado, o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI) concede às big techs uma "imunidade incompatível com o sistema constitucional vigente".
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento por pedido de vista, por conta de uma agenda em Roma. O caso voltará a ser analisado no Plenário na próxima quarta-feira, 18. Isso significa que a decisão definitiva deve ficar para o ano que vem – pois o recesso do Judiciário inicia no dia 20.
O placar atual é de 2 a 0 pela responsabilização das redes e derrubada do artigo 19 do MCI – já que Fux acompanhou o voto concluído por Dias Toffoli na última semana.
Remoção imediata
Hoje, o artigo 19 prevê que plataformas só devem ser responsabilizadas por conteúdo gerado por terceiros caso não removerem, após uma ordem judicial específica, o conteúdo considerado ilícito em prazo razoável. Logo, essas empresas não precisam monitorar ou filtrar conteúdo de forma proativa.
O ministro Fux, por outro lado, defende que a retirada de publicações consideradas ilegais ocorra de forma imediata. Ou seja, logo após a notificação do reclamante chegar à rede social. "Notificou? Tira. Quer colocar novamente? Judicializa", disse o ministro.
Para o magistrado, a legislação atual proporciona uma zona de conforto às redes sociais. "Qual é o estímulo para monitoramento que a instituição tem se não vai acontecer nada [com elas]?", questionou.
O ministro Fux também rebateu críticas de que a derrubada do artigo 19 limitaria a liberdade de negócio das redes sociais. Para ele, essas empresas estariam lucrando com a degradação de pessoas "porque isso circula, viraliza. E quanto mais cliques na viralização, mais anúncios. Rende mais dinheiro", disse.
Assim como Toffoli, Fux propôs que a abordagem do artigo 21 deve ser aplicada a todo tipo de conteúdo ilegal disseminado nas redes sociais que cause danos individuais – como ofensas à honra, à imagem e à privacidade, conforme a Constituição de 1988.
No formato defendido por Fux e Tofolli, as redes devem realizar o monitoramento ativo das postagens. Além disso, essas companhias ficam sujeitas a punições tanto por omissão quanto por remoção indevida de conteúdos regulares. Em casos considerados mais graves, a responsabilidade seria imediata. Ou seja, sem necessidade de notificação prévia.