O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei (PL) 5.845/16, que endurece penas para furtos, roubos e receptação de cabos e equipamentos das redes de telecomunicações e energia, além de materiais ferroviários e metroviários.
O texto agora vai tramitar no Senado Federal. Além das penas mais duras, o projeto de lei também estabelece sanções para empresas de telecom que utilizarem equipamentos que elas "saibam ou devam saber" ser produto de crime (como equipamentos descaracterizados).
A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O PL 5.845/16 é de autoria do então deputado federal Sandro Alex, mas uma série de projetos correlatos foram apensados ao texto aprovado nesta quarta.
Na prática, são alterados os artigos 155, 157, 180 e 266 do Código Penal. As penas de reclusão para furtos dos equipamentos passam de um a quatro anos e multa para dois a oito anos e multa, com a prática se tornando furto qualificado.
No caso dos roubos (com emprego de violência), as penas passam de quatro a dez anos e multa para seis a doze anos e multa se a prática afetar serviços públicos ou essenciais, podendo ainda aumentar em um terço até a metade se envolver a subtração de equipamentos dos setores.
A receptação dos cabos e equipamentos também passa a ser qualificada, com pena dobrando de um a quatro anos e multa para dois a oito anos e multa.
Ainda dobra para dois a seis anos e multa a pena para a prática de interromper, impedir ou dificultar o restabelecimento dos serviços de comunicação e informação através da subtração, dano ou destruição de equipamentos.
Por último, em uma inclusão sem relação direta com os setores de telecom, energia ou ferroviário/metroviário, uma mudança nas penas para lavagem de dinheiro também foi incluída no relatório, levando-as de atuais três a 10 anos e multa para dois a 12 anos e multa.
Mudança na LGT
No caso das sanções para operadoras que utilizarem equipamentos roubados, foi aprovada uma alteração na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Mas as possíveis sanções para empresas poderão ser moduladas, decidiram os deputados.
O novo texto da LGT deixaria expresso que "detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções". O projeto também propõe que as operações sejam consideradas "clandestinas".
Em paralelo, segundo explicou o deputado Otoni de Paula, foi feita mudança para que a caducidade das licenças não seja a única sanção possível para operadoras que usarem equipamentos furtados ou roubados. A Anatel poderá aplicar também advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
"Entendemos que a sanção de caducidade como única sanção possível é desproporcional, pois desconsidera a importância estratégica das telecomunicações para a sociedade. A caducidade imposta a uma empresa que oferece o serviço em todo o território nacional poderá interromper a comunicação de milhões de brasileiros. Além disso, serviços públicos essenciais que usam a rede de telecomunicações da prestadora serão prejudicados. É necessário modular a sanção com outros quesitos de acordo com o caso concreto", afirma o relatório aprovado em plenário.