A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, o PL 3.531/2015, de autoria do deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) Lei nº 9.472/97, determinando que as licitações da telefonia móvel deverão prever a cobertura dos serviços em 100% das rodovias federais e estaduais e estabelecendo o prazo de dois anos para a adaptação das outorgas já existentes atenderem a obrigação. O relator da proposta, deputado Júlio Cesar Ribeiro (Republic-DF), apresentou um substitutivo ao texto propondo, dentre outras mudanças no texto original, a obrigação das operadoras ofertarem pelo menos o serviço de voz, desobrigando-as da oferta do serviço de conexão à Internet. O projeto agora seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No relatório, Júlio Cesar diz que a cobertura do sinal de celular nas estradas é demanda antiga da população e que historicamente estaria sendo protelada, tanto pelas empresas, quanto pelas autoridades responsáveis. "Desde o início da telefonia celular, o País já teve diversas licitações de frequências para uso pelas operadoras, que representaram bilhões de reais em arrecadação para os cofres públicos. Porém, os serviços continuam sendo prestados apenas na proximidade das sedes dos municípios, isto é, apenas nas localidades mais rentáveis. A implantação das novas tecnologias oriunda dessas licitações estabeleceu, via de regra, como obrigação para as quatro grandes operadoras nacionais, a cobertura de apenas 80% da área compreendida, em 30 km da sede do município, a exemplo do edital de 2010. Entretanto, não há menções expressas relativas à cobertura nas estradas", diz o parlamentar em seu voto.
O substitutivo do deputado Julio Cesar argumenta que parte do custo de implantação dessa infraestrutura poderá ser parcialmente repassado aos consumidores, uma vez que a exploração da telefonia móvel segue a regra da liberdade de mercado e, dessa forma, a fixação dos preços depende do modelo de negócios de cada operadora. "Todavia, acreditamos que o repasse deva ser mínimo. Em primeiro lugar, devido à alta competição existente, os assinantes sempre poderão portar o seu número para ofertas mais atrativas", diz o parlamentar.
No texto aprovado na comissão também está previsto o compartilhamento das instalações, como torres e equipamentos, a partir de uma regulamentação para estabelecer as condições e custos envolvidos nesse compartilhamento. A proposta também obriga a Anatel a estabelecer um cronograma para o cumprimento das obrigações aprovadas no projeto.
Aproposta aprovada na CCTCI diz ainda que os custos desses investimentos nãocaberão somente às operadoras, mas sim também ao governo, a partir do momentoem que minimiza o aspecto arrecadatório das licitações. "O governo tambémpoderia direcionar os seus recursos de forma mais eficiente. Caso o Brasiltivesse dado preferência à realização de investimentos para cobertura dasestradas, ao invés de priorizar a arrecadação com os editais de licitaçãode uso de radiofrequências, hoje, o Brasil poderia ter melhores serviços",diz o parlamentar.