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Definição no decreto do Plano Nacional de IoT poderá dar norte para a tributação

O caminho para a tributação de Internet das Coisas (IoT) depende de uma definição da própria tecnologia, e isso teria de vir do próprio governo e da Anatel. “A gente tem experiências práticas de que é possível interferir de forma efetiva nas discussões e levar à segurança jurídica quando tivermos legislação específica que defina a atividade, o que pode vir do MCTIC com a minuta do decreto para definir o que é IoT, ou mesmo da própria Anatel”, afirmou o advogado da Pinheiro Neto Advogados, Luiz Roberto Peroba, durante painel no segundo dia do Seminário Internacional ABDTIC. Na visão dele, o setor precisa “provocar” a agência e o governo para conseguir ter algum tipo de norte para a tributação.

A questão é que a minuta do decreto do Plano Nacional de IoT, que endereça essa questão ao tratá-la como uma “infraestrutura global” que possibilita serviços de valor adicionado entre coisas, continua parada na Casa Civil. Fontes próximas ao assunto ouvidas recentemente por este noticiário confirmam que o problema não é exatamente um segredo: apesar de ainda não haver arrecadação, a área econômica não quer abrir mão do recolhimento com uma eventual isenção do Fistel para as estações.

Vale a pena ressaltar que o atual presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, disse em julho, ainda como conselheiro, que discordava da definição de IoT na minuta do decreto. Para ele, trata-se de um conjunto de dispositivos e estações que enviam dados por meio de frequências licenciadas e não licenciadas. E assim, não incidiria ICMS ou ISS.

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Enquanto isso, o tema segue sem definição, virando um “ponto de atenção” que gera preocupação no setor. “A carga tributária é pesada, mas no caso específico de IoT, não se trata de prejudicar o andamento, mas de inviabilizar o setor”, explica o gerente de planejamento tributário do Grupo Telefônica, Maurício Rodrigues de Lima. Ele tem uma visão pessimista em relação à influência do Plano Nacional de IoT, contudo. “O decreto vai ajudar a dar um norte, mas lamento que isso vai acabar mesmo no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal em vez de ser resolvido no âmbito legislativo”, diz. “Tem uma discussão se a Anatel deveria regular isso ou não, e eu acho que o decreto ajuda em uma eventual discussão judicial lá na frente”, complementa. Assim como o presidente Euler de Morais, Lima questiona a definição de Internet das Coisas como infraestrutura, argumentando que consegue enxergar “atividades segregadas independentes”.

Simples

De uma forma mais geral, uma solução para reduzir a complexidade da arrecadação no setor é a conversão para um modelo de uma espécie de Simples tributário, na visão do advogado e membro associado da European Association Of Tax Law Professors, Marco Aurélio Greco. A sugestão é de estabelecer esse mecanismo para aumentar a previsibilidade, ainda que sem perda de arrecadação, funcionando como uma decisão política com embasamento técnico. “Por que não unificar o recolhimento? Com um pagamento só, posso quitar o que devo de ICMS, ISS, PIS/Cofins, Ancine, Fistel… Tudo o que der para incluir. O pedaço de cada um é problema dos fiscos, não nosso”, resume. Segundo o acadêmico, seria necessário mexer na Constituição, mas apenas adicionando um dispositivo permitindo o recolhimento unificado, sem mexer com competências ou políticas públicas. Mas ele reitera: “Não é um imposto único, mas um recolhimento único”.

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