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Ofensa à honra, nudez e sexo ganham ritos especiais para retirada de conteúdo

A regra geral para a retirada de conteúdo no novo relatório do Marco Civil da Internet continua sendo a ordem judicial. Mas, sensibilizado com as notícias de suicídio de duas meninas por conta de imagens de nudez e sexo divulgadas por ex-namorados, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), resolveu que esses casos mereceriam um tratamento especial, como o que é dado a conteúdos com direitos pertencentes a grandes grupos de comunicação.

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O conteúdo de nudez e sexo que vier a público sem o consentimento de uma das partes pode ser retirado através de uma simples notificação ao provedor. Molon mencionou que o pedido partiu de várias bancadas, entre elas a bancada do PCdoB, liderada pela deputada Manoela D'Ávila (RS). "A exceção se justifica pela gravidade do prejuízo que isso tem na vida da pessoa. São vidas que estão sendo perdidas, pessoas que estão se matando e o Congresso não pode ficar inerte a isso", afirma Molon.

Outra prática que ganha tratamento especial são as ofensas à honra. Para dar uma celeridade maior na retirada de conteúdo que atendem contra a honra de alguém foi incluído que esses casos podem ser analisados por Juizados Especiais. E esses juizados especiais poderão decidir a questão em caráter liminar.

"Permanece a regra da ordem judicial. Nós explicitamos que quando se tratar de direito a honra de quem quer que seja, para se ter uma resposta célere, que isso poderá ser levado a juizados especiais. E explicitamos que o juizado especial poderá conceder liminar para a retirada de conteúdo. Há uma discussão se juizado especial pode dar ou não conceder liminar, nós estamos deixando claro na lei que pode ser concedida a liminar", afirma Molon.

Guarda de dados

Outra alteração foi a inclusão da obrigatoriedade do armazenamento dos logs de acesso pelos provedores de aplicação de Internet pelo prazo de seis meses. Segundo Molon, esse tempo foi sugerido pelo próprio Ministério Público.

Molon destaca que a guarda deve ser feita por empresas que atuam na Internet com finalidade econômica, livrando, portanto, os pequenos blogueiros da obrigação. Mas, o provedor que hospeda esse blog deverá cumprir a obrigação.

"Com isso nós evitamos colocar uma sobrecarga em quem usa a Internet para colocar suas ideias, suas opiniões e ao mesmo tempo garantimos a guarda de informações necessárias para eventuais investigações de crimes cometidos na Internet", afirma ele.

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