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Novo relatório preserva modelos de negócios das teles

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) divulgou nesta quarta, 11, um novo relatório do Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011). A principal alteração foi a inclusão, nas disposições preliminares, que trazem os princípios do uso da Internet, inciso com um novo princípio: o da liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

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O comparativo entre o novo relatório e sua versão anterior pode ser baixado neste link.

Tal alteração apara a principal aresta que tem impedido a votação do projeto. Para as teles, a redação da neutralidade, que consta no artigo 9º, veda os planos por volume. A solução, sugerida pelas teles, foi incluir expressamente que os modelos de negócios são livres. O próprio Alessandro Molon mencionou na comissão geral realizada no mês passado que o Marco Civil não trata de modelo de negócio, agora isso ficou expresso. Os modelos de negócios são livres, desde que não conflitem com a lei.

Guarda de dados

Molon também atendeu ao pedido de órgãos de segurança, como a Polícia Federal, e incluiu a obrigatoriedade da guarda de dados para os provedores de aplicações de Internet, como Facebook, Google etc., pelo prazo de seis meses. O artigo (16) fala que isso deve ser feito nos termos do regulamento, indicando que haverá um regulamento para detalhar a questão, embora já haja leis que determinam a guarda de dados pelos provedores por um ano.

A autoridade policial, administrativa ou o Ministério Público poderão solicitar ao provedor de aplicações de Internet que os dados sejam guardados por mais tempo, mas em qualquer hipótese a disponibilização dos dados só poderá ocorrer por ordem judicial.

Responsabilização do provedor

O novo relatório do Marco Civil também traz modificações que até então não tinham surgido nos debates. O provedor que disponibilizar conteúdo contendo cenas de nudez ou ato sexual "de caráter privado" poderá ser responsabilizado subsidiariamente caso não retire o conteúdo após o recebimento de notificação.

Além disso, o deputado incluiu o parágrafo 3o e 4o do artigo 20, segundo o qual as causas que versem sobre ressarcimento por danos relacionados à honra, à reputação ou aos direitos de personalidade podem ser apresentadas perante juizados especiais. E, existindo prova inequívoca do fato, o juiz poderá antecipar a tutela pretendida, ou seja, determinar antes de concluída a tramitação da ação, que o provedor retire o conteúdo em questão.

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