A oferta de serviços de dados tornou-se nos últimos anos um dos ramos mais sensíveis nas análises concorrenciais que envolvem o setor de telecomunicações. No processo de avaliação do pedido de anuência prévia para que a Oi possa assumir o controle da Brasil Telecom este tema também mereceu dedicação especial por parte da Anatel. E a constatação foi de que a nova empresa gerará, sim, concentração horizontal na oferta destes serviços.
Do ponto de vista do número de acessos feitos pelas empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o parecer técnico da Anatel encaminhado ao conselho diretor sobre a anuência alerta para uma alta concentração do mercado em favor da BrOi. Juntas, Brasil Telecom e Oi passarão a deter 42,41% dos acessos de dados no Brasil, dada a força que suas operadoras de SCM já possuem em suas respectivas áreas de atuação. A baixa concorrência entre as empresas não evitou o laudo negativo, uma vez que o percentual resultante é alto o suficiente para ser considerada "parcela substancial de mercado".
Pelo manual de análise concorrencial, empresas com parcela substancial de mercado têm potencial para praticar abusos de poder econômico, como alterar artificialmente preços por períodos longos o suficiente para gerar danos graves à concorrência. Apesar da constatação da Anatel de que a BrOi possuirá efetivo poder de mercado nesse ramo, a área técnica da agência foi bastante condescendente com as teles e optou por ponderar que a nova concessionária pode não ser capaz de exercer esse poder de mercado de forma negativa.
Com 42,41% dos acessos, a BrOi será a grande líder na comunicação de dados brasileira, batendo a Telefônica (23,79%) e a Embratel (16,46%). A Embratel, no entanto, continuará sendo a líder em receitas neste setor, deixando a BrOi em segundo lugar. Analisando esse cenário geral, a Anatel considera que a "operação não gerará prejuízos à concorrência, uma vez que o exercício de poder de mercado gerado pela concentração não é provável". Assim, mesmo com a concentração constatada, a área técnica não sugere nenhuma contrapartida para minimizar eventuais riscos ao mercado neste item da análise.
Vale lembrar que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinou um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) com as concessionárias Brasil Telecom e Oi nesta semana e que visa exatamente a proteção do mercado na oferta de dados. Pelo Apro, as companhias são obrigadas a informar ao Cade qualquer aquisição de licenças onde forem usadas tecnologias com possibilidade de oferta de serviços em banda larga, em especial de MMDS, WiMAX e 3G. Foi dada atenção também para os provedores das concessionárias, nome comumente usado para designar as operadoras de SCM.