No Rio, TelComp obtém liminar para interromper recolhimento de ICMS

A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) obteve uma liminar nesta segunda-feira, 11, contra o Estado do Rio de Janeiro para que suas associadas não sejam cobradas pelo adicional de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP)

A cobrança de uma fatia adicional de até dois pontos percentuais do ICMS para financiar os fundos estaduais e distrital possui fundamento nos artigos 82 e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluídos pelas emendas constitucionais 31/2000 e 42 de 2023.

No entanto, uma Lei Complementar Federal (194/2022) e o próximo Supremo Tribunal Federal já reconheceram a essencialidade do serviço de telecom, o que permite que a cobrança deixe de ser aplicada às companhias no setor. Para isso, porém, as associações ou as empresas devem recorrer à Justiça, mesmo com a jurisprudência favorável na Suprema Corte.

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Dessa forma, o Rio de Janeiro mantinha uma cobrança adicional de até 4% sobre os serviços de telecomunicações, segundo a associação.

"Alguns estados vinham cobrando o ICMS do Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Com o advento do STF, eles foram desistindo de cobrar, por preverem a chuva de liminares impedindo a cobrança. Hoje, a empresa precisa entrar na Justiça para ter a cobrança revogada", explica Breno Mancini, advogado regulatório da TelComp. A entidade reúne mais de 70 associadas, entre operadoras e empresas regionais de infraestrutura.

No ano passado, aliás, uma liminar similar foi concedida pelo mesmo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a pedido da Caprock Comunicações do Brasil LTDA. À época, o desembargador relator do caso, Alexandre Teixeira de Souza, citou a inclusão do artigo 18-A, do Código Tributário Nacional, e do artigo 32-A, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), pela Lei Complementar Federal 194/2022.

No caso do Código Tributário Nacional, o trecho diz que "os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos."

De acordo com Mancini, a expectativa é que a ação movida pela TelComp tenha uma decisão definitiva. Com o trânsito em julgado, a proteção às empresas associadas não poderá ser revista pelos tribunais. 

Para que a jurisprudência favorável passe a valer a todas as empresas e entidades do segmento, porém, é necessária que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) seja julgada pelo STF, acrescenta ele. "A ADI é um pouco mais ampla, enquanto no caso dessas ações as empresas precisam procurar a Justiça para ter o direito reconhecido", finaliza Mancini.

Além do Rio de Janeiro, a associação discute o mesmo adicional destinado ao FECP também em outros estados da Federação que permanecem com as cobranças nesses fundos para suas associadas.

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