Publicidade
Início Newsletter Edital de 5G não contempla pleito das operadoras de satélite

Edital de 5G não contempla pleito das operadoras de satélite

Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC) da Telebras

O edital de 5G, que chegou esta semana ao conselho da Anatel, não deve trazer notícias positivas para o setor de satélites. A prevalecer a posição da área técnica, referendada pela área jurídica da agência, as principais reivindicações das operadoras de satélite não devem ser atendidas.

Recorde-se que para o edital, está prevista a venda das faixas de 3,3 GHz a 3,7 GHz. Isso significa que a banda C estendida (de 3,625 a 3,000 GHz) passará a ser destinada em caráter primário para o serviço móvel. Hoje, esta faixa, de 75 MHz, é utilizada pelas empresas de satélite que operam em banda C para serviços corporativos. Mas a Anatel entende que as operadoras de satélite, mesmo que ainda estejam com suas autorizações de uso da faixa valendo, não terão direito adquirido sobre a faixa. Aliás, a área técnica e a Procuradoria Federal especializada são explícitas em dizer que não existe direito adquirido sobre o uso de determinada faixa e que a Anatel pode retomar o espectro ou alterar sua destinação a qualquer tempo, desde que o interesse público esteja justificado. A possível perda de espectro, nestas circunstâncias, diz a procuradoria da Anatel, é um “risco do negócio”.

Com isso, a Anatel só deverá exigir dos novos compradores da faixa uma indenização para o custo operacional de remanejar as estações que estejam operando nessa frequência para outras faixas. Pelas contas feitas pela consultoria Roland Berger a pedido das empresas de satélite, este custo é estimado em R$ 69 milhões, mais R$ 280 milhões para a instalação de filtros. Mas isso se forem consideradas as 33 mil estações que as operadoras dizem existir. A Anatel não reconhece esta quantidade. Diz que só vale indenização referente aos custos operacionais de remanejamento dos canais para as estações efetivamente licenciadas, que não passam de 6 mil em todo o Brasil, mas a agência acredita que em apenas 308 municípios seria necessário fazer a limpeza da faixa de 3,625 GHz a 3,700 GHz. A Procuradoria Federal Especializada recomendou apenas que a Anatel dê a oportunidade para que as operadoras de satélite se manifestem sobre o valor da indenização antes do leilão, justamente porque vê risco de que o assunto vá parar na Justiça.

Notícias relacionadas

A agência tampouco vê sentido em indenizar as operadoras por investimentos feitos em satélites que operem na faixa, nem em lucros cessantes, pois considera que as operadoras poderão continuar operando, mas em caráter secundário, e que apenas 15% da capacidade dos satélites com banda C seria afetada pela nova destinação da faixa de 3,625 GHz a 3,700 GHz. Já as operadoras de satélite, sem considerar os lucros cessantes, mas apenas para compensar os investimentos feitos e que precisariam ser reequilibrados, calcularam em R$ 400 milhões a indenização.

Outro baque  para as empresas de satélite é que a área técnica, com o respaldo da procuradoria, não concorda em indenizar satélites estrangeiros que operem no Brasil na banda C, mesmo que autorizados pela agência. Segundo a Anatel, estes satélites não se submeteram a nenhum processo de licenciamento local com contrapartida, seja de cobertura ou pagamento pela posição orbital. 

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile