No final de setembro, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) encaminhou ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), solicitando instauração de processo administrativo para impedir o aplicativo de compartilhar dados com o Facebook. Como não obteve resposta, a entidade encaminhou na quinta-feira, 10, um novo ofício reiterando a solicitação anterior. Segundo o pesquisador em telecomunicações do Idec, Rafael Zanatta, na época foi requisitado que a Senacon notificasse o instituto sobre os encaminhamentos feitos, mas isso não ocorreu.
Zanatta lembra que nesta semana, o órgão regulador do Reino Unido, por meio do Information Commissioner's Office, impediu o compartilhamento dos dados do WhatsApp com o Facebook. Medida semelhante já havia sido tomada pela Alemanha e na Índia, em setembro. "Trata-se do mesmo raciocínio construído pelo Idec, de que há violação do direito à informação garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e ausência de consentimento livre para coleta e tratamento de dados nos termos do artigo 7º, VII, do Marco Civil da Internet", declara.