Processo da Oi fica fora da pauta para dia 17; entenda pendências

Alexandre Freire, conselheiro da Anatel

O conselheiro da Anatel Alexandre Freire não incluiu na pauta da próxima reunião do conselho diretor da agência, no dia 17, o processo que autoriza a Oi a migrar do regime de concessão para autorização. Este processo estava pautado para uma reunião extraordinária nesta quinta, 10, mas foi adiado por decisão do conselheiro, que relata a matéria. Segundo Freire, o processo só voltará à pauta, agora, em reunião extraordinária ou circuito deliberativo (votação eletrônica) quando as pendências forem sanadas. E não são poucas as dúvidas do relator.

Ato contínuo à retirada de pauta do processo referente ao termo de migração do regime de concessão para autorização da Oi, Freire disparou nesta quinta, 10, uma série de ofícios internos para as diferentes superintendências da agência com pedidos de informação. Pelo teor dos ofícios, que estavam públicos até o fechamento deste noticiário no sistema eletrônico da Anatel (SEI), é possível ter uma boa ideia das pendências que justificaram o adiamento da decisão por parte do relator e dos problemas encontrados.

Processos extintos

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Para Superintendência de Controle de Obrigações, por exemplo, Freire pediu que a área técnica:

  • indique se houve algum documento formal de encaminhamento para o Tribunal de Contas da União (TCU) da relação dos 50 (cinquenta) processos administrativos que deveriam ter integrado originalmente a proposta de solução consensual;
  • justifique, com informações mais detalhadas (data de instauração, objeto, entre outras) a inclusão 85 (oitenta e cinco) processos administrativos que foram mapeados como associados ao objeto da concessão do STFC da Oi S.A.

Nesse ponto, a preocupação do conselheiro é com os processos que serão incluídos no acordo e que devem ser extintos. Este noticiário apurou que, pelo termo de autocomposição fechado junto ao TCU, todos os processos administrativos existentes entre Oi e Anatel até a assinatura do termo de migração devem ser extintos, mas por uma questão temporal, há procedimentos administrativos que foram abertos depois do acordo com o TCU e que não constam nas listagens originais. É sobre estes processos que o conselheiro Alexandre Freire faz os questionamentos, mas ele também tem dúvidas sobre a inclusão de processos que não tratam da concessão.

Escolas conectadas: uma trava de 2008

Outro problema identificado sobre o qual o relator Alexandre Freire pede esclarecimentos é em relação ao antigo Programa Banda Larga na Escola, criado em 2008, que que obrigou os grupos de prestadoras com concessão do STFC o dever de manter o serviço sem ônus até o ano de 2025. Este programa previa conexões de 1 Mbps por escola, feitas por meio do antigo sistema ADSL. A título de comparação, a Estratégia Nacional de Educação Conectada em vigor atualmente e seguida pela Anatel exige pelo menos 1 Mbps por aluno. Mas ainda que anacrônico e ultrapassado, a obrigação do antigo Banda Larga nas Escolas permaneceu e agora assombra a migração da Oi. 

Freire pede à Superintendência de Controle de Obrigações; à Superintendência de Planejamento e Regulamentação; e à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, coordenadas pela Superintendência Executiva, para que avaliem se o prazo de vigência previsto na minuta de Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações para a manutenção do serviço está adequado ao decreto que criou o Banda Larga nas Escolas e se pode ser extendido até o final de 2028.

Certidões negativas

Até a negociação com a Advocacia Geral da União, finalizada na semana passada, a Oi tinha de fato pendências tributárias que a impediam de emitir certidões. É notório que, em determinado momento, para preservar o caixa, a operadora passou a suspender pagamentos não considerados essenciais ao seu funcionamento. 

Mas em sua análise do caso, Freire constatou que seria impossível aprovar o acordo sem a devida regularização destes débitos, porque esta é uma obrigação legal incontornável. Segundo apurou este noticiário, a Oi conseguiu concluir a regularização dos débitos, mas aos 45 do segundo tempo, até porque dependia de uma guia de recolhimento parcelado junto à AGU que demorou vários dias para ser emitida.

Freire solicitou, então, à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação e Superintendência de Administração e Finanças que "avalie e comprove as afirmações apresentadas pela Oi S.A. quanto a todos os requisitos necessários para a adaptação e se ainda persiste a impossibilidade de comprovação da regularidade fiscal das prestadoras envolvidas, já que a empresa apresentou declarações".

Segundo se constata nos ofícios, a Oi afirmou para a Anatel que já não "está proibida de licitar ou contratar com o Poder Público, não ter sido declarada inidônea ou não ter sido punida, nos 2 (dois) anos anteriores, com a decretação de caducidade de concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações ou de caducidade de direito de uso de radiofrequências", o que é uma das condições para a migração. Além disso, a empresa assegura ainda "ter capacidade econômico-financeira e regularidade fiscal e estar em situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)", bem como ter "regularidade fiscal junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS".

Na dúvida, o gabinete de Alexandre Freire pede ainda à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) que diga se "tem conhecimento de créditos que estejam sob gestão da Procuradoria-Geral Federal ou outro órgão da Advocacia Geral da União (AGU) que estejam impedindo a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa em favor da Oi S.A., V.Tal ou outras prestadoras do grupo econômico".

"Inconsistências alarmantes"

A análise feita pelo conselheiro sobre a documentação do processo, e o volume de diligências feitas às áreas técnicas, mostra que Alexandre Freire não ficou satisfeito com a forma como o processo chegou ao seu gabinete. Procurado por este noticiário, ele aceitou comentar o impasse do processo, e não poupou as palavras críticas. 

Segundo Freire, "o fato de a Oi S.A. ainda não ter conseguido comprovar sua regularidade fiscal perante a Anatel é uma falha grave. A regularidade fiscal é uma exigência legal para a obtenção de autorização e deve ser tratada com a seriedade que o caso demanda". Diz ainda que "a inconsistência na lista de processos administrativos que serão arquivados é alarmante". Como relator, ele afirma ver "com grande preocupação a ausência de uma relação definitiva, bem como considero grave a inclusão de processos não relacionados ao STFC, sem uma justificativa robusta para tanto".

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