Comissão da OAB critica decisão da Anatel sobre Conselhos de Usuários

Foto: Sinclair Maia/Anatel – 2007

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) do Conselho Federal da OAB enviou para a Anatel nesta sexta-feira, 10, um ofício no qual diz estar "chocada" com a decisão do Conselho Diretor da agência que suspendeu as eleições para condução de novos integrantes do Conselho de Usuários dos Serviços de Telecomunicações, realizada em setembro. A entidade critica também a minuta apresentada de regulamento de funcionamento desses conselhos, no qual a autarquia propõe apenas um único conselho por operadora, de caráter nacional, e com a redução do número de membros de cada conselho de 12 para seis. Dessa forma, os 30 conselhos atualmente em funcionamento serão reduzidos a no máximo cinco.

A Ordem dos Advogados do Brasil diz no documento que "na Carta de Brasília, elaborada, de forma democrática e representativa, tanto por usuários e entidades, bem como por representantes do setor de telecomunicações que atuam no Brasil, foram delineados quatro eixos, a saber: a) qualificação dos debates e das pautas das reuniões; b) ampliação do diálogo com os consumidores, CDUST, Procons e Anatel; c) prestação de contas à sociedade sobre a atuação dos conselhos; e d) aprimoramentos operacionais, regimentais e de financiamento. Sendo estes eixos, bases para a nova regulamentação sobre os Conselhos de Usuários". Por isso, a entidade se diz perplexa com a proposta apresentada pelo alto órgão da agência para a Consulta Pública.

No documento, a CEDC diz que nestes mais de cinco anos da Resolução nº 623/2013-ANATEL, que atualmente rege o funcionamento dos conselhos de usuário, houve uma evolução natural nas tratativas dos Conselhos de Usuários. "Já estamos em uma segunda gestão de Conselheiros, visto que o mandato é de três anos, e percebeu-se a melhoria no tratamento de alguns Conselhos por parte de sua operadora", diz a OAB no documento.

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Segundo Marié Lima Alves de Miranda, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, a decisão da agência é incoerente. "Essa decisão de suspender as eleições é uma incoerência da Anatel. Nada foi devidamente explicado e nem justificado. Acho que se os conselhos de usuários precisam de adequações, que seja discutido as novas diretrizes por um processo transparente para vigorar nos próximos mandatos. Os conselhos foram criados em 2014. Precisam realmente de algumas adequações. Faço parte do conselho de usuário da Claro pelo conselho federal da OAB, e acho que poderíamos melhorar a funcionalidade dos conselhos. Entretanto essas adequações deveriam ser democraticamente avaliadas", diz a advogada.

No ofício, a CEDC pede uma audiência com a Superintendência de Relação com Consumidores (SRC) e/ou a diretoria da Anatel, o mais breve possível, para esclarecer os seguintes pontos:

– Os mandatos dos Conselheiros atuais serão estendidos até a aprovação do novo regulamento?
– A paridade de composição dos conselhos, que hoje é de usuários e entidades (12 Conselheiros, sendo 6 usuários e 6 entidades), em cada uma das cinco regiões do país (observada a quantidade de usuários mínima), respeitando a regionalidade e peculiaridades locais, não vai permanecer?
– Há uma intenção da Anatel em reduzir a representatividade dos usuários dos serviços de telecomunicações, bem como restringir a atuação a apenas um Conselho por operadora de telecomunicação, denotando um retrocesso do case de sucesso, efetivado pela SRC?

O ofício enviado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da OAB Nacional para a Anatel é assinado por Lindojon Geronimo Bezerra dos Santos, consultor da Comissão, e Marié de Miranda, presidente da Comissão

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