A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que discussões entre a Oi e seus sócios no âmbito da Lei n. 6.404/76 (Lei das S.A.) devem ser submetidas ao juízo arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado. Nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi, acatado pela maioria dos ministros do STJ, a intermediação do juízo arbitral acontece sem prejuízo da preservação da competência do juízo da Recuperação Judicial, que poderá ratificar (ou não) as decisões.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira, 11, a Oi informa que o julgamento foi suscitado pela companhia "em razão de decisões conflitantes" entre o juízo da Câmara de Arbitragem e o da RJ. Conforme foi decidido pela Segunda Seção do STJ, as decisões do juízo da RJ a respeito do Plano da Recuperação Judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo mesmo juízo ficam mantidos, e o plano permanece inalterado.
A decisão tomada nesta data será publicada pelo Tribunal e está sujeita a recurso.