A movimentação do Ministério das Comunicações em relação a uma solução para o impasse do Fust é resultado de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), tomada ao final de 2005, quando foram apresentados uma série de questionamentos acerca da aplicação dos recursos do fundo, acompanhados de um prazo de 180 dias para a apresentação de um relatório pormenorizado sobre o tema. Na manhã desta quarta, 11, finalmente o relatório foi encaminhado ao TCU, relatório que também será encaminhado à Casa Civil da Presidência da República para as devidas providências. O documento está dividido em oito volumes e segue o roteiro determinado pelo próprio TCU em seus questionamentos: 1) diagnóstico das necessidades de universalização de serviços de telecomunicações no Brasil; 2) ações governamentais em inclusão digital ? análise da utilização do Fust; 3) análise de custo benefício das soluções utilizando o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para atendimento das necessidades de serviços de telecomunicações utilizando os recursos do Fust; 4) análise de custo benefício das soluções banda larga para atendimento das necessidades de serviços de telecomunicações utilizando recursos do Fust; 5) análise das alternativas para promoção do acesso banda larga com recursos do Fust; 6) Revisão do programa de universalização do Plano Plurianual ? PPA 2004/2007 com proposta de revisão qualitativa do Programa 0257 ? Universalização dos Serviços de Telecomunicações; 7) Estudo técnico e análise econômico-financeira para imputação de metas a serem financiadas com recursos do Fust ? Análise de utilização do Fust; e 8) Priorização dos projetos a serem financiados com recursos do Fust ? Atendimento das necessidades de serviços de telecomunicações utilizando recursos do Fust. De acordo com Hélio Costa, o relatório consumiu 237 reuniões ou encontros envolvendo órgãos da administração pública federal, estados e municípios, OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e concessionárias.
A opção pelo Decreto
Entre as cinco opções estudadas pelo Minicom para viabilizar o acesso banda larga com recursos do Fust, o Ministério das Comunicações optou pela publicação de um Decreto Presidencial para regulamentar a aplicação dos recursos do Fundo. Na opinião do ministro, esta opção foi a mais viável porque resolve as divergências entre a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei do Fust, considerando que ambas são leis ordinárias, mas que, por ser mais recente, a Lei do Fust deve ser aplicada em relação aos pontos em que há conflito com a LGT. Como a Lei do Fust se refere a serviços digitais, a utilização dos recursos do fundo por entidades que não são concessionárias de serviços públicos torna-se viável. O volume cinco do extenso relatório apresentado ao TCU refere-se ao estudo das opções para promover o acesso banda larga com recursos do Fust. De acordo com o ministro Hélio Costa, este estudo partiu de cinco opções:
* Criar um novo serviço a ser prestado em regime público (nos moldes do proposto pela Anatel com o Serviço de Comunicação Digital ? SCD);
* Criar uma modalidade do atual Serviço de Comunicação Multimídia ? SCM, a ser prestado em regime público;
* Alterar o regulamento do STFC de modo a estabelecer que a velocidade de transmissão de dados por este serviço poderia ser superior a 64 kbps (atualmente qualquer transmissão de dados acima deste limite deve ser feita por outro serviço como o SCM ou o antigo SRTT);
* Alterar a legislação de forma a compatibilizar a lei do Fust e a Lei Geral de Telecomunicações.
Nenhuma destas hipóteses acima foi a solução adotada, como ficou claro. O Minicom acho que o decreto foi a melhor solução.