As radiofreqüências somente serão concedidas às empresas que disponham de licenças para os seguintes serviços: SRTT – Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações; STFC; SLE (Serviço Limitado Especializado em rede e em circuito); SCM (Serviço de Comunicação Multimídia); Serviço de Rede de Comutação por Pacotes e por Circuito; Serviço de Linha Dedicada. Todos são serviços fixos, portanto, ficam de fora da licitação as operadoras do serviço móvel e as operadoras de TV por assinatura que não dispuserem de nenhuma destas licenças, como é o caso da maioria delas.