A Anatel multou a Telemar no Rio de Janeiro em R$ 2.212,00 por haver instalado um orelhão com funcionamento em tempo parcial. O conselheiro Antônio Carlos Valente apresentou este caso, por ele considerado emblemático, para mostrar a forma como atua a fiscalização da Anatel em relação ao cumprimento das metas de universalização. O telefone público em questão foi instalado pela Telerj na localidade de Nossa Senhora Aparecida, no município fluminense de Sapucaia, como cumprimento de meta em 31 de dezembro de 1999. A fiscalização da Anatel constatou que o telefone público naquela localidade estava instalado no interior de uma padaria, o que significava que o equipamento não estava disponível ao público durante 24 horas, como determina a legislação. Em sua defesa a Telemar alegou que na localidade o número de habitantes não a obrigava a colocar um orelhão com funcionamento de 24 horas por dias.