A Anatel colocou em consulta pública nesta quarta-feira, 11, uma proposta para a agenda regulatória no biênio de 2025-2026. Além da inclusão do leilão de 700 MHz entre as prioridades, a reguladora também quer reavaliar os limites de quantidade de espectro (spectrum cap) vigentes para operadoras móveis.
Ao todo, a agenda da Anatel para 2025-2026 tem 27 itens. Destes, 14 são considerados prioritários. A proposta foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel na última terça, 10, com a abertura da consulta pública de 45 dias formalizada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11.
O item que trata do spectrum cap prevê uma reavaliação dos limites estabelecidos pela Resolução nº 703, de 2018. A ideia é considerar as transformações observadas no mercado de telefonia móvel nos últimos cinco anos – com destaque para a entrada de novos agentes no mercado e a transferência de controle da Oi Móvel e da Nextel para outras operadoras nacionais.
Assim, o projeto tratado como prioritário na agenda do próximo biênio deve ter relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e proposta concluídos na segunda metade de 2025. Já em 2026 está previsto que o tema entre em consulta pública, provavelmente no segundo semestre.
Debates
No processo de elaboração da agenda, a revisão do spectrum cap foi solicitada pela Superintendência de Competição (SCP) da Anatel, que defendeu novos estudos sobre o tema. O acúmulo da Anatel durante a revisão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) deve ser considerado na reavaliação dos limites atuais, indicou a agência.
"A intenção é promover um debate antecipado, abrangente e transparente com todos os interessados, incluindo o setor de mercado e a população em geral, para identificar as melhores estratégias para a utilização do espectro, objetivando prevenir quaisquer problemas que possam surgir na coexistência de diferentes serviços que o utilizam", apontou o conselheiro da Anatel, Vicente Bandeira de Aquino, em voto que aprovou a consulta sobre a agenda 2025-2026.
Hoje a Resolução nº 703/2018 já define os limites máximos de espectro de radiofrequências que um grupo econômico pode deter. Esses limites são divididos em duas categorias:
- as faixas de radiofrequências abaixo de 1 GHz (limite de 35% do somatório do espectro disponível, podendo estender-se até 40% mediante condicionamentos);
- e as faixas entre 1 GHz e 3 GHz (com limite de 30%, podendo estender-se até 40% também mediante condicionantes).
"A revisão dos limites de espectro estabelecidos pela Resolução nº 703/2018 é crucial, especialmente considerando a preparação de um novo Edital de Licitação para a autorização de uso de radiofrequências associadas ao SMP", completou o voto aprovado – fazendo referência ao leilão das bandas A e B, que pode ocorrer a partir de 2028. Antes disso, a agência ainda tem no roteiro o leilão do 700 Mhz.