Mensagens armazenadas no estrangeiro podem ser usadas como provas, diz STJ

Foto: Rain Raymood/Pixabay

A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial de réus condenados que alegavam que as provas foram obtidas em interceptação de mensagens armazenadas no Canadá. A investigação da justiça brasileira obteve as mensagens trocadas entre smartphones da fabricante canadense BlackBerry.

As mensagens foram obtidas a partir de interceptação autorizada pela justiça para subsidiar investigação criminal em curso. A Turma do STJ na decisão entendeu que como as informações foram originadas em solo brasileiro, utilizando pacote de dados de operadoras de telecomunicações nacionais, não se pode invocar as regras contidas em tratado de cooperação internacional entre o Brasil e o Canadá. Além disso, os crimes cometidos pelos réus foram também realizados em solo brasileiro.

O relator do Recurso, ministro Sebastião Reis Júnior, entendeu que as mensagens trafegaram em serviços ativos em território brasileiro, como pacote de dados de operadoras de telefonia estabelecidas no território nacional, independentemente do local de armazenamento do conteúdo das mensagens.

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Na decisão, Reis Junior conclui que "em outras linhas, claro se mostra que as comunicações foram perpetradas em solo brasileiro, por intermédio das operadoras de telefonia estabelecidas neste país, evidenciando-se a efetiva atuação da referida entidade empresarial no Brasil, independentemente do local de armazenamento do conteúdo das mensagens realizadas por usuários brasileiros em âmbito nacional".

Alegações dos réus

A defesa dos réus sustentou que os dados eram geridos pelo Departamento de Operações de Segurança Pública da BlackBerry, no Canadá. Por isso, deveriam ter respeitado o Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal firmado entre o Brasil e o Canadá.

Porém, para a 6ª Turma do STJ, se as comunicações foram originadas em território nacional, com serviços de operadoras brasileiras, e o crime cometido em solo brasileiro, não importa se onde os dados estejam armazenados. A coleta dessas comunicações não invoca as regras do tratado assinado entre Brasil e Canadá.

Confira a decisão aqui.

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