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Para Vivo, roaming não deve ser obrigação para adaptação da concessão

Na avaliação da Telefônica, a inclusão de acordos de roaming como uma das obrigações a serem cumpridas pelas operadoras que decidirem migrar a concessão de telefonia fixa para autorização descaracteriza a função da aplicação do saldo de migração e, adicionalmente, aumenta as incertezas quando ao tratamento da metodologia dos projetos e itens em questão. A proposta consta como um dos “projetos” a serem implementados pelas operadoras que decidirem aderir à adaptação, conforme a nova proposta colocada pela Anatel em consulta pública encerrada esta semana.

A operadora entende que a inclusão de tal obrigação no regulamento de adaptação precisa ser vista com cautela, pois os acordos de roaming devem seguir a regras da regulamentação atual, e estes acordo se caracteriza como um serviço prestado no mercado de atacado, entre empresas.

“Os projetos listados de I a VI, [tais como os projetos de expansão de capacidade de backhaul (V) e infraestrutura de suporte ao SMP (VI)] é dependente dos esforços e necessidades claras de infraestrutura para entrega do projeto. Um acordo de roaming, pelo contrário, só é estabelecido com a existência de demanda por tal contrato. Dessa forma, dentro do presente entendimento dessa própria Agência quanto a forma de cálculo de dispêndios de projetos similares, e sem prejuízo da visão dessa concessionária quanto a temas similares, a determinação do montante de saldo utilizado só seria averiguada após o período dos projetos. Traz-se, assim, uma nova insegurança às concessionárias quanto à liquidação de eventual saldo de migração”, explica a Telefônica na sua contribuição à Consulta Pública 38, que altera o Regulamento de Adaptação das concessões do (STFC) para Autorizações do mesmo serviço.

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Um outro aspecto apontado pela Telefônica na sua contribuição na consulta pública é quanto à real aplicação de acordos de roaming que, no limite, também se estende aos outros itens que envolvem SMP. Para a Telefônica, entre as concessionárias potencialmente capazes de fechar um acordo de migração do STFC, não são todas que detém outorgas nacionais de exploração do SMP. A operadora questiona como se dará a aplicabilidade e/ou poder de escolha, além da própria execução em si, de projetos que envolvem SMP em regiões que a concessionária não detenha possibilidade de exploração própria do serviço.

Críticas aos valores

A Telefônica Brasil reforça na sua contribuição o posicionamento de que é necessário ampliar a definição de Valor Presente dos Investimentos para que se compreenda não somente o CapEx como também os custos operacionais (OpEx) que serão dispendidos pela operadora que fará a adaptação em decorrência dos compromissos assumidos no processo de adaptação.

Para a Telefônica, as atuais metodologias de cálculo são passíveis de críticas em determinantes como:

  • na imprecisão da metodologia e memória de cálculo responsáveis pela determinação nas distâncias entre locais de instalação dos projetos;
  • na não consideração de itens de custos operacionais (OpEx) como aluguéis de postes e dutos, aluguéis de sites e dispêndios com energia elétrica de sites; componentes que alteram substancialmente o saldo final dos projetos;
  • na indeterminação de componentes de manutenção da rede instalada pós-projeto, a ser determinado pela inserção do componente de perpetuidade nos cálculos dessa Agência.

A operadora entende que é fundamental que a Anatel leve em consideração que, ao se colocar a infraestrutura em operação, haverá também despesas de manutenção que precisam ser contempladas. “Somente assim será possível dimensionar o valor exato da obrigação que foi criada nos compromissos de investimento. Caso contrário, pode-se incorrer no risco de tornar inviável, economicamente, essa migração. Levando a um processo de adaptação que não seja razoável, principalmente em termos econômicos, para as empresas”, finaliza a Telefônica.

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