O Ministério das Comuniações abriu Consulta Pública nesta quarta, 11, com propostas de mudanças no marco legal da TV por assinatura. O que está em consulta é a minuta de relatório criado pelo Grupo de Trabalho do SeAC que traça o cenário do setor e propõe alternativas para solucionar problemas apontados. O prazo para envio de contribuições encerra no dia 24 de agosto. A publicação do relatório foi anunciada por Nathália Lobo, diretora de políticas de telecomunicações do Ministério das Comunicações, no PAYTV Forum, realizado esta semana, e ela mesma já adiantou que o ministério não tem uma definição sobre como serão encaminhadas as propostas depois das contribuições à consulta. Pode ser um único projeto de lei, ou propostas mais específicas.
De qualquer forma, as contribuições devem ser encaminhadas para o email detel@mcom.gov.br, usando o modelo de formulário disponível online.
Com 196 páginas, a minuta de relatório apresenta temas divididos em estrutura societária; obrigações de empacotamento de canal (must-carry); simplificação tributária; fomento; cotas e produção independente; e regulação. Em cada uma das áreas, são propostas ações que vão desde não adotar nenhuma ação a mudanças mais substanciais, incluindo a extinção de regras. Além disso, elenca e resume todos os Projetos de Lei que tratam de cada um dos temas.
No caso do must-carry de canais de radiodifusão, a minuta propõe manter como está ou extinguir a obrigação.
Regulação
Sobre regulação, o documento aponta que o tema tem natureza aberta, buscando avaliar questões que não se encaixem nos demais temas de estudo ou que tratem de temas transversais que dialoguem e abranjam mais de uma delas.
O tema regulação foi dividido nos subtemas Mecanismos de resolução de conflitos, Órgão Regulador e Previsão em Lei do SeAC.
No subtema resolução de conflitos, o GT do SeAC aponta as seguintes alternativas:
* manter a situação atual;
* estabelecer mecanismos de conciliação e mediação;
* estabelecer mecanismo de arbitragem administrativa compulsória;
* estabelecer mecanismo de arbitragem nos moldes da Lei nº 9.307, de 1996;
* estabelecer infrações à ordem econômica específicas; e,
* estabelecer uma combinação de mecanismos indicados nas alternativas "B" a "E".
No subtema Órgão Regulador é onde entra a sugestão de união das duas agências que regulam setor – a Ancine e a Anatel. O cerne da argumentação da OCDE é que, diante da convergência cada vez maior de redes IP, o marco institucional no Brasil não está bem adequado para efetivamente supervisionar os serviços de comunicações.
As alternativas apresentadas na minuta são:
* manter a situação atual;
* manter a Anatel e deixar a Ancine como agência de estímulo ao audiovisual; e,
* manter a Anatel e deixar a Ancine como agência reguladora de conteúdo.
Lei específica para TV paga
Sobre a existência de uma Lei do SeAC, o GT lembra que a convergência para redes IP torna diversos serviços tecnologicamente idênticos, o que justificaria um regime de licença única de telecomunicações, como recomendado pela OCDE. Todavia, destaca que a Lei do SeAC regula diversos aspectos que não necessariamente estão associadas à prestação do serviço de telecomunicações em si, como normas relativas a produção e programação.
Para o GT, o problema a ser solucionado é o engessamento regulatório trazido pela previsão legal de um serviço de telecomunicações, o que não guarda paralelo sequer com os serviços prestados em regime público. "Ademais, há o fator limitante da regulamentação de um serviço de telecomunicações por uma lei que pretende, em diversos momentos, regular a comunicação social de acesso condicionado", aponta o grupo na minuta.
As alternativas elencadas são:
* manutenção da definição de SeAC como prevista na Legislação;
* reformulação da Lei do SeAC para uma lei que, propriamente, regulamente a comunicação social de acesso condicionado; e,
* rever o enquadramento regulatório da comunicação audiovisual na Lei do SeAC.
Estrutura societária
Já no tema estrutura societária, aponta a necessidade de haver melhorias na legislação, visando a promoção da coerência e isonomia regulatória, com o escopo de aumentar a competitividade entre as empresas e evitar o conflito de normas. Para resolver, sugere os seguintes caminhos:
* manter as restrições de estrutura societária da Lei do SeAC;
* revogar as restrições de estrutura societária da Lei do SeAC;
* revogar as restrições e estabelecer critérios na lei em prol da competição;
* revogar as restrições e estabelecer critérios e procedimentos para a composição de conflitos no mercado audiovisual;
* reformular as restrições de estrutura societária da Lei do SeAC.
Simplificação tributária
Sobre a simplificação tributária, o documento lembra que Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, na "Avaliação da OCDE sobre Telecomunicações e Radiodifusão no Brasil 2020" destaca a necessidade de harmonização, simplificação e redução dos tributos. São abordados o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e suas diferentes modalidades e Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
As alternativas propostas são:
* não adotar nenhuma ação;
* unificar os tributos setoriais – usando como base o modelo proposto pela Anatel da instituição de uma CIDE única denominada COFIT – Contribuição para Financiamento das Telecomunicações;
* alterar a base de cálculo da Condecine-Título – propondo que essa passe a ser o faturamento das empresas que ofertam conteúdos audiovisuais;
* incidir Condecine-Título sobre a prestação de VoD;
* unificar a cobrança dos tributos setoriais – ;
* apoio a proposta de reforma tributária que enderece as diferenças entre o ISS e o ICMS e entre os diversos entes com capacidade tributária ativa.
Fomento
Na categoria fomento, o documento trata de Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e Condecine, Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) e mecanismos de incentivo indireto. Para o GT do SeAC, os problema a serem solucionados são:
* reduzir as limitações de mecanismos de incentivo indireto (em particular os arts. 3º e 3º-A da Lei do Audiovisual, e art. 39 da MP nº 2.228- 1/2001), como a ampliação do teto de investimento e a criação de instrumentos adicionais, a exemplo do cash rebate;
* avaliar a possibilidade de revisão da regulamentação do conceito de produção independente, com objetivo de retirar amarras contratuais que limitam a liberdade entre produtores de conteúdo e empresas que as compram como programadoras, radiodifusoras e empresas de VOD;
* averiguar mecanismos para internalização dos ganhos de produções brasileiras no ecossistema nacional (por exemplo, por meio de regras de propriedade intelectual e direitos de autor).
As alternativas propostas são:
* manter como está, com foco no fomento direto à produção audiovisual, com concentração no canal brasileiro de espaço qualificado;
* ampliar o teto do benefício fiscal dos art. 3º e 3º-A, atualmente fixado em R$ 3 milhões;
* ampliar os instrumentos de fomento indireto, incluindo hipóteses de benefício fiscal e mecanismos de cash rebates;
* revogar as limitações à propriedade cruzada (arts. 5º e 6º).
Cotas
Sobre as cotas de conteúdo independente na TV por assinatura, lembra que as regras duram apenas até 2023 e apontam como problemas a resolver:
* os modelos não-lineares de consumo de conteúdo audiovisual teriam se tornado proeminentes, gerando alguma forma de efeito substituição no mercado, o que diminui a eficiência das cotas como instrumento de incentivo à produção nacional;
* a política de cotas partiria do princípio de escassez de tela (no caso do SeAC, da limitação de grade horária da televisão e na quantidade de canais). Com os serviços over the top (OTT) e a multiplicidade de dispositivos capazes de exibir conteúdo audiovisual, tal princípio tem perdido a relevância, o que pode ter reduzido a eficácia da política;
* há a percepção em certos segmentos do setor de que as plataformas de serviços OTT oferecem grande quantidade de conteúdo nacional, acima do mínimo exigido pelas cotas, o que reduziria as justificativas para a manutenção das cotas no formato atual;
* a penetração do SeAC em regiões com serviço de internet banda larga insatisfatório para o uso de streaming ainda seria relevante para esses mercados, contribuindo para a importância das cotas na veiculação de conteúdo nacional;
* há a expectativa de encerramento natural da política de cotas, com o dispositivo prevendo o fim da vigência deste instrumento em 2023.
As propostas são:
* manter e aguardar o fim da vigência em 2023 ("deixar apagar");
* prorrogar o período de vigência das cotas, mantendo as regras atuais;
* prorrogar o período de vigência das cotas, com ajustes nas regras atuais;
* estabelecer política de cotas para modelos não-lineares com atenção a questões de oferta (equilíbrio "catálogo x prateleira").