A Telebras comunicou ao mercado nesta terça-feira, 11, que o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) do Ministério da Economia "opinou favoravelmente" e submete ao presidente Jair Bolsonaro a atribuição das competências da Comissão Especial de Supervisão dentro do programa, que trata de privatizações. A instituição da entidade está fundamentada em artigo da Lei Geral de Telecomunicações.
Segundo o fato relevante, as competências da comissão estão relacionadas à "coordenação e acompanhamento dos atos e procedimentos decorrentes da aprovação de modelo de reestruturação e desestatização" para a Telebras.
Conforme prescreve a Resolução CPPI nº 127, de 20 de junho, mas publicada no Diário Oficial da União nesta terça, "a execução de procedimentos operacionais necessários à desestatização poderá ser cometida a instituição financeira integrante da administração federal, de notória experiência no assunto, a ser contratada pelo Ministério da Economia". A resolução recomenda a manutenção do Comitê Interministerial do PPI até a conclusão dos estudos previstos. A ideia é que isso possa subsidiar e orientar as decisões do CPPI.
A resolução cita que a Comissão Especial de Supervisão está fundamentada no art. 195 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a LGT, justamente quando o setor foi privatizado. A contratação da instituição financeira da administração está nos termos dos § 1° e § 2° desse artigo. No caso deste último parágrafo, cita que a "remuneração da contratada será paga com parte do valor líquido apurado nas alienações".