(Atualizada às 19:00) Sem definição sobre a recuperação judicial e, paralelamente, sobre a eventual celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Anatel começa a cobrar multas aplicadas à Oi que estavam negociadas no acordo para troca por investimentos em infraestrutura. Na reunião do Conselho Diretor da agência desta quinta-feira, 10, foram aprovados os valores de duas sanções contra a concessionária no valor total de R$ 58,8 milhões.
A primeira delas, no valor de R$ 50 milhões, diz respeito à cobrança de serviços adicionais sem a solicitação dos usuários do Mato Grosso do Sul entre 20 de janeiro de 2004 e 23 de fevereiro de 2005. A segunda, de R$ 8,82 milhões, foi aplicada por infrações na telefonia fixa no Rio Grande do Sul ocorridas em 2010. Na época, 8,4 mil clientes da prestadora no estado tiveram, devido à inadimplência, o bloqueio parcial das linhas fixas mantido por período superior ao estabelecido na regulamentação.
O debate sobre as multas foi demorado, em função de divergências sobre qual a metodologia de cálculo deve ser aplicada, se a existente na época da infração ou a atual. O presidente da Anatel, Juarez Quadros, que pediu vista das matérias, entende a importância da telefonia fixa em 2010, quando se encontrava em crescimento e apresentava mais de 50% das reclamações registradas na agência reguladora. Mas avalia que a atual metodologia só é válida para multas anteriores à sua validade se a sanção aplicada não for proporcional à gravidade da situação. O conselheiro Igor de Freitas afirmou que considera a sanção aplicada com a metodologia de 2003 desproporcional.
Para a procuradoria especializada, compete ao Conselho Diretor definir, discricionariamente, qual valor de multa atende à finalidade repressiva e educativa da sanção imposta, bem como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Isso independentemente da metodologia de cálculo adotada.
Posição da Oi
A Oi se manifestou sobre a decisão da Anatel de aplicar as multas referentes aos processos que estavam sendo negociados no âmbito dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Para a empresa, as multas são desproporcionais e emblemáticas "para explicar o passivo regulatório da companhia" e de um "severo problema de razoabilidade e proporcionalidade" do modelo sancionatório da agência. Confira a íntegra da manifestação da Oi.
"A Oi informa que não foi notificada formalmente sobre as multas aplicadas quinta-feira (10/08) pela Anatel e entende que os dois casos são paradigmáticos para explicar o passivo regulatório da companhia. A Oi acredita que os valores aplicados são desproporcionais e defende que sejam revistos pela Anatel.
A possibilidade de revisão tem respaldo inclusive em parecer emitido pela Procuradoria Federal Especializada que atua junto à Agência, que também subsidiou os votos dos conselheiros que opinaram pela revisão, o que acarretaria uma substancial alteração dos valores relativos à penalidade aplicada – em vez de R$ 58,82 milhões, as multas totalizariam R$ 1,29 milhão.
A Oi entende que esta diferença de 45 vezes entre os valores evidencia um severo problema de razoabilidade e proporcionalidade do sistema sancionatório adotado pela Anatel, que está na raiz da formação do passivo regulatório da Oi. O respeito à proporcionalidade significa que o sancionamento pecuniário às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação não pode comprometer a aplicação dos recursos necessários a uma prestação adequada e satisfatória. É fundamental ter em vista que o objetivo da autoridade reguladora é a obtenção do serviço adequado. A redução dos recursos para custeio da atividade empresarial produz uma frustração da própria finalidade última buscada pela autoridade reguladora.
A companhia ressalta ainda que tais valores são créditos de titularidade da Anatel junto à Oi e que, portanto, serão tratados no âmbito do processo de Recuperação Judicial. Nesse sentido, poderão ser destinados à realização de investimentos e concessão de benefícios diretos aos usuários, no âmbito do procedimento de mediação entre Oi, Anatel e Advocacia Geral da União, instaurado por determinação judicial."