Nextel consegue acordo de renúncias de obrigações com bancos brasileiros

A Nextel conseguiu garantias de renúncias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal relacionados a certos pactos financeiros em empréstimos locais. Segundo informou a empresa nesta quinta-feira, 11, os credores concordaram em retirar a obrigação da companhia de se comprometer com uma relação entre dívida líquida e lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBTIDA) para a data de referência de 30 de junho. No entanto, a empresa continua comprometida com a taxa de dívida líquida x EBTIDA até 3,5 para a data de referência de 31 de dezembro deste ano.

De acordo com o balanço financeiro deste segundo trimestre, a dívida total da Nii Holdings, controladora da Nextel, é de US$ 706,083 milhões. Descontada a parcela circulante de US$ 606,913 milhões, a dívida de longo prazo era de US$ 99,170 milhões. Em junho, a empresa acumulava uma dívida de US$ 286,953 milhões em empréstimos com bancos brasileiros, além de US$ 102,841 milhões com empréstimos de capital e obrigações financeiras com torres, e de US$ 315,733 milhões em equipamentos.

A companhia ainda confirmou o pagamento da entrada de R$ 45,5 milhões em julho pelo espectro de 1,8 GHz no leilão de sobras da Anatel. No total, o valor da faixa foi de R$ 455 milhões. O restante poderá ser pago com juros anuais, a menos que a empresa opte pelo pagamento integral até o dia 9 de dezembro.

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RAN Sharing

A Nextel também ressaltou ter conseguido o novo acordo de compartilhamento de espectro (RAN Sharing) com a Telefônica Brasil, que deverá durar dez anos. Nos termos, a Nextel precisa atender a certos requerimentos mínimos anuais em um período de cinco anos e totalizando R$ 800 milhões, substituindo assim o acordo original de roaming que tinha com a Vivo. Uma vez que os reguladores aprovaram a parceria no começo deste mês, agora a empresa precisa pagar R$ 250 milhões à companhia espanhola.

Com o RAN Sharing, a Nextel espera poder garantir economias na operação, desligando um "número significativo de seus sites transmissores e receptores em áreas de baixo uso". Assim, a operadora poderá se concentrar na construção de novos sites utilizando o acordo de compartilhamento para cumprir obrigações de cobertura.

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