PL propõe criação de Política de Inclusão Digital nos Municípios

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou na última sexta-feira, 8, o Projeto de Lei 1.938/2022, que institui a Política de Inclusão Digital nos Municípios. A proposta destina para o financiamento dos projetos e programas vinculados à iniciativa pelo menos 50% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de dotações orçamentárias.

Na proposta, caberá ao Executivo definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos a serem realizados com os recursos destinados para o financiamento dos projetos e programas e estabelecer os editais para chamamento dos interessados em obter acesso aos recursos do Fust e acompanhar a implementação dos projetos e programas.

"É importante destacarmos que a inclusão digital ocorre no município; é lá que estão as pessoas e esta proposta legislativa, propositiva, vem pra somar no apoio às políticas de acesso, sejam elas públicas ou por meio de redes comunitárias, permitindo que o poder público organize, planeje e ordene estas ações como políticas de Estado. Isso garante a universalização do acesso de forma participativa, democrática e sustentável, já que o PL também prevê a criação de conselho e fundo municipais para elegibilidade aos recursos federais", afirmou Marcelo Saldanha, presidente do IBEBrasil, organização que integra a Coalizão Direitos na Rede (CDR).

Notícias relacionadas

Segundo o Ministério das Comunicações, este ano estão previstos R$ 46 milhões do Fust para recursos não reembolsáveis, sendo R$ 10 milhões de subvenção para ampliação de escolas públicas à banda larga e R$ 36 milhões para subvenção a projetos de expansão, de uso e da melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações

Aportes dos municípios

O PL apresentado pelo deputado Orlando Silva também prevê que para um município se tornar elegível e apto a acessar os recursos, deverá aportar recursos, respeitando os seguintes percentuais:

  • para municípios com população inferior a 50 mil habitantes: 10% do valor do projeto;
  • para municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes: 20%; e
  • para municípios com população superior a 500 mil habitantes: 30% do valor do projeto aprovado.

"O projeto elaborado resgata dispositivos do Projeto de Lei nº 7.319/14, iniciativa apresentada pelo Deputado Newton Lima em 2014 e arquivada pela Câmara em 2019, que visava à promoção da universalização dos serviços de Internet mediante o empoderamento institucional e financeiro dos programas municipais de inclusão digital", diz Orlando Silva na justificativa do projeto.

O texto ainda aguarda despachado da Mesa Diretora da Câmara orientando por quais comissões tramitará.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!