O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou na última sexta-feira, 8, o Projeto de Lei 1.938/2022, que institui a Política de Inclusão Digital nos Municípios. A proposta destina para o financiamento dos projetos e programas vinculados à iniciativa pelo menos 50% dos recursos não reembolsáveis do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de dotações orçamentárias.
Na proposta, caberá ao Executivo definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos a serem realizados com os recursos destinados para o financiamento dos projetos e programas e estabelecer os editais para chamamento dos interessados em obter acesso aos recursos do Fust e acompanhar a implementação dos projetos e programas.
"É importante destacarmos que a inclusão digital ocorre no município; é lá que estão as pessoas e esta proposta legislativa, propositiva, vem pra somar no apoio às políticas de acesso, sejam elas públicas ou por meio de redes comunitárias, permitindo que o poder público organize, planeje e ordene estas ações como políticas de Estado. Isso garante a universalização do acesso de forma participativa, democrática e sustentável, já que o PL também prevê a criação de conselho e fundo municipais para elegibilidade aos recursos federais", afirmou Marcelo Saldanha, presidente do IBEBrasil, organização que integra a Coalizão Direitos na Rede (CDR).
Segundo o Ministério das Comunicações, este ano estão previstos R$ 46 milhões do Fust para recursos não reembolsáveis, sendo R$ 10 milhões de subvenção para ampliação de escolas públicas à banda larga e R$ 36 milhões para subvenção a projetos de expansão, de uso e da melhoria das redes e dos serviços de telecomunicações
Aportes dos municípios
O PL apresentado pelo deputado Orlando Silva também prevê que para um município se tornar elegível e apto a acessar os recursos, deverá aportar recursos, respeitando os seguintes percentuais:
- para municípios com população inferior a 50 mil habitantes: 10% do valor do projeto;
- para municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes: 20%; e
- para municípios com população superior a 500 mil habitantes: 30% do valor do projeto aprovado.
"O projeto elaborado resgata dispositivos do Projeto de Lei nº 7.319/14, iniciativa apresentada pelo Deputado Newton Lima em 2014 e arquivada pela Câmara em 2019, que visava à promoção da universalização dos serviços de Internet mediante o empoderamento institucional e financeiro dos programas municipais de inclusão digital", diz Orlando Silva na justificativa do projeto.
O texto ainda aguarda despachado da Mesa Diretora da Câmara orientando por quais comissões tramitará.