Executivo sugere "nacionalização" de atividades comerciais na Internet; Molon simpatiza com proposta

O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) vê com bons olhos a proposta do Executivo para incluir no Marco Civil da Internet um dispositivo que obriga os provedores de conteúdo que optarem por guardar os dados de conexão a guardarem no Brasil. "O Executivo fez uma proposta que a gente vê com bons olhos, com muita boa vontade, mas estamos analisando ainda qual a melhor redação", diz ele.

Notícias relacionadas
Vale lembrar que, segundo Molon, a guarda desses registros pelos provedores de conteúdo seria facultativa, enquanto que os provedores de conexão (teles) são proibidos de fazê-lo. A lógica por trás dessa regra é que as teles, se guardassem os dados, teriam acesso a tudo o que o usuário faz na Internet, enquanto os provedores de conteúdo só conseguem saber o que o usuário faz na sua própria aplicação.

A assessoria do deputado divulgou a proposta que veio do Executivo:

"O armazenamento dos dados de pessoas físicas ou jurídicas brasileiras por parte dos provedores de aplicações de Internet que exercem essa atividade de forma organizada, profissional e com finalidades econômicas no país deve ocorrer no território nacional, ressalvados os casos previstos na regulamentação.

§1º Incluem-se na hipótese do caput os registros de acesso a aplicações de Internet, assim como o conteúdo de comunicações em que pelo menos um dos partícipes esteja em território brasileiro.

§ 2º Aplica-se a legislação brasileira mesmo nos casos em que o armazenamento dos dados e das comunicações previsto neste artigo ocorrer também fora do Brasil."

Alguns aspectos chamam a atenção na proposta. Primeiro, que está implícito que haverá uma regulamentação posterior para disciplinar os casos que serão considerados exceção à regra. Molon explica que essa regulamentação será definida pela Presidência da República. No parágrafo 2º percebe-se a tentativa de obrigar os provedores que armazenam os dados fora do Brasil a submeterem-se à legislação brasileira. Isso para garantir que os provedores não usem como desculpa o fato de os dados estarem armazenados fora para não fornecê-los à Justiça, por exemplo.

Outro aspecto a ser destacado é que o texto do Executivo traz critérios subjetivos para definir os provedores que seriam atingidos pela regra. Não está claro o que seria considerado "atividade organizada, profissional e com finalidade econômica". Uma forma de controlar isso seria uma espécie de credenciamento auto-declaratório sobre atividades no Brasil, o que seria algo inédito na governança da Internet brasileira. Também há dúvidas sobre a eficácia da medida, já que vários provedores de conteúdo de grande relevância na Internet, como é o caso da Amazon e eBay, não têm formalmente empresa no Brasil para serviços ao consumidor, e mesmo assim exercerem atividades comerciais.

Outro aspecto é que o Executivo não diz que tipo de sanções seriam aplicadas no caso de desobediência às regras, e a quem caberia esta fiscalização e o papel de aplicar as punições. Isso possivelmente pode ser estabelecido numa legislação específica sobre proteção de dados pessoais, também em processo de elaboração.

Sabe-se que o governo está propondo esses artigos por duas razões: para assegurar a aplicação de medidas judiciais e para criar isonomia comercial entre as empresas brasileiras de Internet e empresas estrangeiras. Tanto teles quanto grupos de mídia já dizem abertamente que concorrem, hoje, com empresas baseadas no exterior e que muitas vezes não pagam impostos nem estão limitadas pela legislação brasileira.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!