O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação apresentou nesta sexta-feira, 11, recurso contra a decisão do Ministério Público Federal que arquivou inquérito civil que apurava se a prática de zero-rating pelas operadoras configuraria em suposta violação à neutralidade de rede. O Intervozes pede uma revisão da decisão para que o inquérito continue as apurações.
O MPF arquivou o inquérito argumentando que o Cade já havia afirmado que zero-rating não configuraria em violação à concorrência; que Ministério das Comunicações, Anatel, Senacon e CGI/Br já teriam afirmado que a prática não afrontaria a garantia da neutralidade da rede; e que não haveria comprovação de violações a práticas consumeristas com o modelo.
Os argumentos
No recurso, a entidade alega que os motivos arguidos pelo MPF para arquivar o inquérito não procedem. No caso do Cade, a entidade se deteve à analisar a prática de concorrência, não entrando no mérito da violação da neutralidade de rede, aspecto que não é da competência do órgão.
Sobre a Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br), o Intervozes diz no recurso que o MPF interpretou de maneira equivocada a decisão do colegiado, e lembrou que recentemente, a entidade concluiu que existe violação à neutralidade de rede se alguns acessos forem bloqueados, prática que se observaria nos pacotes de dados da telefonia móvel vendido pelas operadoras.
"Os planos de franquia associados à prática do zero rating fazem justamente a prática indicada pelo CGI.br. Isto porque quando a franquia (=volume de dados mensais contratado) acaba, o acesso à Internet é bloqueado e só os pacotes de dados relativos ao Facebook e ao WhatsApp [por exemplo] trafegam na rede, em clara discriminação por aplicação", diz o Intervozes no recurso ao MPF.
A entidade diz que não se sustenta a manifestação do Ministério das Comunicações e da Anatel em que afirmam que em serviços de telecomunicações prestados no regime privado deve prevalecer "um grau mínimo de intervenção pública em suas atividades" nos termos do art. 128, da Lei 9.472/1997.
O Intervozes diz que a análise deste pedido de recurso deve ser feita à luz da Constituição Federal, do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. "O fato de o art. 170, da Constituição Federal, ao tratar da exploração da atividade econômica, ter adotado como um de seus fundamentos o da livre iniciativa, não afasta o poder regulatório estatal, inclusive para o setor privado, como se pode depreender do teor do art. 174, da Carta Magna", argumentou.
Confira o recurso na íntegra aqui.