Consulta pública para coletar informações de backhaul é prorrogada

A Anatel prorrogou por 15 dias a  tomada de subsídios sobre a existência de rede de transporte de alta capacidade (backhaul) nas localidades não sede de municípios, seguindo orientação estabelecida no Decreto nº 10.610/2021, que aprovou o novo Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU V). O novo prazo da Consulta Pública nº22/2021, é 25 de junho de 2021. 

Com o mapeamento da existência de backhaul de fibra óptica, a Anatel pretende evitar a sobreposição de infraestrutura no atendimento à meta estabelecida no PGMU V. A informação prestada pela operadora de serviço de telecomunicações deve conter a referência da localidade, conforme os códigos do IBGE, o CNPJ da empresa, o nome da empresa, a tecnologia do backhaul (fibra, rádio ou satélite) e a capacidade instalada na localidade.

Locais sem infraestrutura

Notícias relacionadas

Em 16 de abril de 2021, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a lista de sedes de municípios que não possuem infraestrutura de backhaul de fibra e a lista de localidades que se enquadram nos requisitos de atendimento, de acordo com levantamento realizado pela área técnica da agência, ressaltando que o atendimento às sedes de municípios deve ser priorizado, tanto quanto possível, sem excluir o atendimento a localidades não sedes na mesma rota de implantação. 

Adicionalmente, o Conselho Diretor determinou que a área técnica notificasse as demais prestadoras e suas associações representativas quanto ao atendimento de localidades por meio de redes de fibra óptica e submetesse ao colegiado, caso necessário, em até 90 dias, lista atualizada de localidades a serem atendidas no âmbito do PGMU V. 

Informações de backhaul e backbone

Em outra decisão relacionada ao cadastro de redes de transporte de dados de banda larga intermunicipais (backhaul e backbone), a Anatel determinou que as empresas de telecomunicações detentoras dessas redes encaminhem informações atualizadas sobre essas infraestruturas até 20 de fevereiro de cada ano. Para o envio dos dados, as prestadoras de telefonias fixa e móvel, banda larga fixa e TV por Assinatura abarcadas pelo Despacho Decisório nº6/2021/SUE da Anatel devem utilizar o Sistema de recebimento e validação de arquivos externos da agência.  

As empresas devem encaminhar informações sobre estações e enlaces disponíveis. O objetivo da coleta dessas informações é aprimorar estudos técnicos que subsidiem políticas públicas para a expansão e melhoria da infraestrutura de telecomunicações no País, como o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT). Informações sobre a coleta de dados setoriais pela Anatel estão disponíveis em página específica no portal da agência. 

Iniciativas complementares

Embora os dois levantamentos tratem da infraestrutura do setor de telecomunicações – razão pela qual são encarados pela Anatel como iniciativas complementares –, a coleta de dados estabelecida pela Consulta Pública nº 22/2021 é uma ação pontual, específica para o atendimento do PGMU V. Já o Despacho nº 6/2021 prevê o envio anual de dados, com foco na identificação da infraestrutura de atendimento às sedes dos municípios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!