Supremo adia para dia 24 julgamento das ADIs contra Lei do SeAC

O julgamento das Ações de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 12.485/2011, do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) foi novamente adiada. O ministro relator Luiz Fux decidiu retirar a matéria de pauta e promete recolocá-la em julgamento novamente no dia 24 de junho. O julgamento refere-se à ADI 4.679, movida pelo Partido Democratas (DEM), e que questiona a constitucionalidade dos dispositivos que estabelecem as cotas de programação e as obrigatoriedades de registro na Ancine na atividade de programação e empacotamento.

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Além da ADI 4.679, serão julgadas em conjunto as ADIs 4.747 e 4.756, movidas respectivamente pela associação NeoTV e pela Associação Brasileira de Radiodifusão (ABRA), que questionam a constitucionalidade da restrição a que empresas de radiodifusão e programação sejam também distribuidoras de conteúdo, e que empresas de telecomunicações exerçam o papel de produtores ou adquiram direitos.

Por fim, o julgamento trará ainda a questão posta pela ADI 4.923, da Associação Brasileira de TVs em UHF, que questiona a constitucionalidade do fim do prazo de renovação das outorgas do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

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