Telemig Celular também propõe limites

A Telemig Celular sugere a inclusão de dois parágrafos, que assegurem o uso apenas residencial dos equipamentos celulares. O primeiro deles determina: "Para todos os efeitos, fica estabelecido que o ponto fixo para prestação de serviço é o endereço do imóvel indicado pelo assinante, sendo expressamente vedada toda e qualquer mobilidade para o equipamento terminal portátil de usuário, diferente daquela estabelecida no artigo 12 do presente regulamento.". A empresa também pede que se acrescente a seguinte determinação: o equipamento terminal portátil de usuário utilizado deverá constituir uma estação fixa, sendo expressamente vedada a utilização de equipamentos com características técnicas que permitam o acesso a redes cuja característica básica seja a mobilidade.".

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