Multa do Cade: Correios atestaram que consórcio das teles foi benéfico

Segundo fontes ouvidas por este noticiário após a decisão do Cade de multar as operadoras Oi, Vivo e Claro em R$ 783 milhões por formação irregular de consórcio na licitação de serviços de rede para os Correios de 2015, a tendência das operadoras é levar para a Justiça a questão. Os argumentos para isso vão desde exigências do edital, até o fato de que os Correios, quando provocados pelo Cade a se manifestar sobre a acusação de consórcio irregular, disse ao órgão antitruste que concordou com a composição das empresas durante o processo de licitação e que teve resultados positivos em termos de custo e desempenho com a contratação das empresas.

Um dos aspectos que deixaram as operadoras indignadas com a decisão do Cade é o fato de que a Lei da Concorrência (Lei 12.529/2011) expressamente permite em seu artigo 90, parágrafo único, a formação de consórcio em casos de contratações da administração pública direta e indireta sem que isso configure ato de concentração, que depende de comunicação prévia ao Cade. Foi justamente a falta de ato de concentração a razão principal alegada pelo órgão antitruste para multar as empresas. 

Mas há outros problemas que as empresas podem levantar: a primeira é a alegação do Cade de que as empresas possuem Poder de Mercado Significativo no serviço prestado, o que não procede. O Cade também vê riscos concorrenciais aos serviços de banda larga fixa, mas o serviço corporativo sequer utiliza a rede de banda larga fixa para acesso, pois são necessários determinados parâmetros de qualidade e confiabilidade que só uma rede dedicada, corporativa, pode entregar.

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O valor da multa também é considerado completamente injustificável, já que a licitação dos Correios era de R$ 600 milhões em valor total, mas as operadoras provavelmente receberam 70% disso, considerando o prazo de implantação. Outra alegação é que a formação do grupo de empresas foi aceito pelos Correios e os valores foram menores do que a licitação anterior, vencida pela BT (que abriu o processo concorrencial) mas cancelada por jogo de planilha (quando uma empresa ganha com determinada distribuição de custos na prestação do serviço e pontuando melhor na licitação por isso, mas redistribui os valores totais entre os diferentes itens depois) e irregularidades no cálculo de tributação.

Outro ponto alegado é que a licitação exigia contingência e cobertura nacional, o que necessariamente demandaria duas redes em algumas localidades, muitas delas sem outro tipo de infraestrutura disponível na época da licitação.

E alegam que o consórcio não foi anticompetitivo porque a BT, que já prestava o serviço, tinha uma rede implantada, além de adotar práticas tributárias consideradas irregulares pelas concorrentes, mas o que dava a ela uma vantagem competitiva em preço de cerca de 20%. Em relatório financeiro, a própria BT admitiu ter cerca de 200 milhões de libras (cerca de R$ 1,2 bilhão) em possíveis pendências tributárias de ICMS.

 

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