A ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4 – Amarela de metrô paulista, diz que ainda não foi intimada sobre a decisão da juíza Patrícia Martins Conceição, da 37ª Vara Cível de São Paulo e que condenou a empresa pela coleta massiva de reconhecimento facial sem consentimento dos usuários do metrô. Além da suspensão imediata da coleta de dados biométricos, a concessionária deverá pagar R$ 100 mil ao Fundo de Direitos Difusos como indenização pela prática.
A empresa aguarda receber a intimação da sentença para depois decidir se recorre da decisão. Segundo a concessionária em posicionamento enviado ao TELETIME, o sistema que é objeto da ação civil pública apresentada pelo Idec em 2018, não possui propriedades que permitissem o reconhecimento facial de seus usuários.
A ViaQuatro também afirmou que opera seus serviços fundada em princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus passageiros, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD.
O caso
Além da indenização, a juíza condenou a ViaQuatro a suspender a coleta massiva dos dados biométricos e de quaisquer outros dados pessoais dos consumidores usuários, através das câmeras ou outros dispositivos envolvendo os equipamentos instalados na Linha 4 Amarela do metrô, sem consentimento prévio do consumidor. Caso a pratica seja retomada, deverá obter o consentimento prévio dos usuários mediante informação clara e específica sobre a captação e tratamento dos dados, com adoção das ferramentas pertinentes.