Ancine reduz cotas de canais brasileiros para operadoras de MMDS

A Ancine flexibilizou o atendimento de cota dos canais brasileiros, prevista na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), Lei 12.485/2011, para pequenas empresas de TV por assinatura que usam a tecnologia MMDS (via micro-ondas). A justificativa das empresas é de impossibilidade de cumprir a meta estipulada, de até seis canais brasileiros, porque estão limitadas a empacotarem um máximo de 31 canais.

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As operadoras também foram dispensadas de cumprir o artigo 18 da lei, que estabelece a oferta de um canal adicional de jornalismo nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre.

As análises foram publicadas na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial da União. Os pareceres atendem a solicitações das empresas Amazônia Publicidade, Ibituruna TV por Assinatura, MMDSC Comunicações, Planalto Comunicações, SMEPR Comunicações, J e J TV por Assinatura e MMDS Bahia.

As flexibilizações estão previstas na lei e na regulamentação expedida pela Ancine.

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