Anatel poderá ser excluída da definição de neutralidade de rede

As discussões sobre o PL 2.126/2011, o chamado Marco Civil da Internet, estão tomando um caminho que poderá levar à exclusão da Anatel do processo de regulamentação da neutralidade de rede. Representantes da sociedade civil chamaram a atenção para o fato de o texto do Marco Civil remeter o princípio da neutralidade a uma regulamentação da agência e o relator do projeto na comissão especial, Alessandro Molon (PT/RJ), se mostrou sensível a esses argumentos. “Eu tendo a concordar com essa opinião, sim. Queremos ouvir a opinião de todos, mas minha visão é de que essa regulamentação posterior é desnecessária”, afirma ele.

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A neutralidade de rede é tratada no Artigo 9º do Marco Civil: “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação”.

Na última quinta, dia 10, foi realizado um seminário da comissão especial em Porto Alegre, onde questão da regulamentação posterior foi levantada pelo diretor presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCDI), Mario Brandão. Para ele, a neutralidade de rede deve ser entendida como um princípio como qualquer outro. “Existe o princípio da dignidade humana, por exemplo. Ninguém precisa explicar o que é”, argumenta.

O temor dos ativistas da web é que a Anatel possa deixar o princípio não tão abrangente como está no Marco Civil, abrindo exceções ou criando condições em que as empresas poderão dar tratamento diferenciado aos pacotes de dados. “O que eu não quero é que esse princípio caia na armadilha de ficar condicionado a uma regulamentação que não seja abrangente”, detalha Mario Brandão. Segundo ele, hoje as teles praticam o traffic shaping que penaliza, na maioria dos casos, as LAN houses e os cybers cafés.

A Anatel já está disposta a alterar o texto do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que ainda não foi votado pelo Conselho Diretor, de forma a adaptá-lo ao que será definido pelo Marco Civil, conforme declarações do conselheiro Rodrigo Zerbone. Se o projeto for aprovado sem remeter à regulamentação posterior, é provável que a Anatel tenha de retirar qualquer menção à neutralidade do novo regulamento de SCM.

De qualquer forma, o texto do novo regulamento sobre o assunto tem preocupado os órgãos de defesa do consumidor. A advogada do Idec, Veridiana Alimonti, acredita que “o regulamento da Anatel abre exceções à neutralidade de rede”. As exceções mencionadas por Veridiana aparecem quando a agência diz que a vedação ao tratamento discriminatório de qualquer tipo de tráfego “não impede a adoção de medidas de bloqueio ou gerenciamento de tráfego que se mostrarem indispensáveis à garantia de segurança e da estabilidade do serviço e das redes que lhe dão suporte”.

Tramitação

A mesa diretora da Câmara dos Deputados apensou o PL 2.126/2011 ao projeto 5.403 de 2001, do deputado cassado Luiz Estevão (PMDB/DF), o que torna a sua tramitação muito mais complicada. Isso porque estão apensados ao PL 5.403/2001 mais uma dezenas de projetos, o que faz com que o relator tenha que apresentar um relatório para cada um deles. Alessandor Molon e o presidente da comissão especial, João Arruda (PMDB/PR), aguardam decisão da mesa diretora sobre pedido de desapansamento apresentado por eles.

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