Instituto quer mudar contrato de concessão

Para o Idec, há uma falha no contrato de concessão das operadoras locais de telefonia fixa. A cláusula 11, que determina como deve ser calculado o "reajuste" anual de tarifas, na verdade, permite, além do reajuste, um aumento. "A cláusula permite que a operadora corrija os preços de assinaturas, chamadas locais e cartões telefônicos com IGP-DI + 9%. Isso não é reajuste. É aumento. Queremos reformular essa cláusula", defende Lefèvre. "Além disso, é preciso considerar que o IGP-DI, por levar em conta a variação cambial, costuma ficar sempre acima do IPC, que indexa os salários", acrescenta a advogada. No ano passado, segundo o Idec, a Telemar elevou suas tarifas seguindo o limite máximo permitido no contrato. A liminar concedida pela Justiça impede que esse aumento seja cobrado na próxima conta e, de acordo com Lefèvre, bloqueará também o novo aumento previsto para junho. "Se ganharmos definitivamente na Justiça, a Telemar terá que devolver aos consumidores o que cobrou a mais nos últimos 11 meses", conclui a advogada.

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