As telecomunicações, a TV paga e o audiovisual nacional

(Análise originalmente publicada na Tela Viva e adaptada para este noticiário. Atualizada às 20:30 de 11/04) O setor audiovisual brasileiro vive um momento de imensa turbulência. O Acórdão do TCU sobre a metodologia Ancine + Simples , editado há duas semanas, sacudiu o mercado de produtores de TV e cinema, colocando em risco o funcionamento de todo o setor ao colocar o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) em xeque. Os impactos de curto e médio prazo no estão no topo da lista de preocupações do setor audiovisual. Se o TCU não mudar seu entendimento sobre a aplicação e fiscalização dos recursos do FSA, ou se a Ancine não responder adequadamente ao que o Tribunal de Contas apontou como irregular, é inevitável que o fundo fique parado, até pelo receio dos servidores e dirigentes da agência de liberarem recursos sem a garantia de que o TCU não os responsabilizará. Com isso, o setor audiovisual fica parado.

Mas se este é um problema urgente, o mercado audiovisual precisa seriamente começar a pensar em um problema talvez bem mais complexo e importante: a sustentabilidade do modelo atual, o que inclui as fontes de abastecimento do FSA, o foco dos investimentos e os mecanismos e plataformas de escoamento da produção. E isso tem tudo a ver com a TV por assinatura e com o mercado de telecomunicações.

O mercado audiovisual brasileiro, tal como o conhecemos, está intimamente ligado ao setor de telecomunicações. A razão para isso é a Lei 12.485/2011, ou Lei do SeAC, que regula o mercado de TV por assinatura. Esta lei não apenas estabeleceu os mecanismos de cotas de presença nacional nos canais e pacotes de TV paga, o que deu vazão a um grande volume de conteúdos produzidos, como, sobretudo, criou o principal mecanismo de financiamento do setor: o pagamento da Condecine pelas empresas de telecomunicações. Por exemplo, cada acesso de celular existente no Brasil, mesmo que pré-pago, gera uma contribuição de R$ 3,22 por ano apenas para o setor audiovisual. Em 2018, foram R$ 1,2 bilhão das teles para a Condecine, que por sua vez vai para o FSA, que abastece os programas de fomento. Cerca de 90% dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual estão na chamada Condecine-Teles.

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Mas existe uma série de fatos importantes que podem mudar essa lógica radicalmente no horizonte de no máximo quatro anos. São vários movimentos em curso que, se olhados individualmente, já seriam muito importantes. Olhados em conjunto, evidenciam que o setor audiovisual tem um grande desafio pela frente, e o futuro do mercado de TV paga e telecomunicações em geral é parte do jogo. Vejamos:

1) As cotas de conteúdos nacionais da Lei 12.485 expiram em setembro de 2023, daqui a pouco mais de quatro anos. Ou seja, o debate sobre a sua renovação ou não precisará começar, necessariamente, ainda neste governo Bolsonaro, que não tem mais um ministério dedicado à Cultura e ainda não instalou o Conselho Superior de Cinema. (Possível complicador: a Lei do SeAC, na parte que trata de telecomunicações, não pode ser reformada por Medida Provisória).

2) Mas mesmo que o setor audiovisual não provoque por iniciativa própria um debate sobre a revisão a Lei do SeAC, a lei seguramente será mexida antes de 2023, simplesmente porque o modelo de TV por assinatura é o que mais tem sofrido com a transformação da oferta de serviços pela Internet, os serviços OTT (over-the-top). O Netflix já tem no Brasil tanto ou mais assinantes quanto a Net, por exemplo. A Anatel já colocou sua posição: "A lei do SeAC caducou" (palavras do presidente da agência Leonardo Euler, em fevereiro).

3) A Net, maior operadora de TV por assinatura tradicional e uma das maiores provedoras de serviços de vídeo-sob-demanda (VoD), está questionando na Anatel se as programadoras de TV paga podem oferecer canais lineares diretamente ao consumidor mediante assinatura, ou não. Alega que para fazerem estas ofertas, as programadoras deveriam prestar o serviço de TV paga, regulado pela Anatel e regido pela Lei do SeAC.

4) Se a Anatel der razão à Net, certamente as programadoras internacionais e empresas nacionais de conteúdo (Abert e Abratel estão muito atentas a este caso), que hoje apostam fortemente no modelo "direct-to-consumer", vão pressionar para mudar a lei, pois seria inimaginável para elas se submeterem às regras do serviço de TV paga para venderem conteúdos diretamente ao assinante. Aliás, os radiodifusores nem poderiam, por conta das restrições de propriedade cruzada impostas pela Lei do SeAC.

5) Se a Anatel não der razão à Net, a operadora certamente vai buscar um caminho fora do SeAC. Será, em pouco tempo, uma operadora OTT, onde se beneficia de sua imensa base móvel da Claro e de ter a maior rede de banda larga fixa do país. E sendo OTT, não precisa cumprir as cotas de canais independentes. Com essa transição da maior operadora do mercado para o ambiente OTT, a lei do SeAC será tão relevante quanto uma lei regulando mercado de bondes.

6) As outras teles certamente irão no mesmo caminho, e suas estratégias atuais de distribuírem canais pagos desempacotados, por meio de aplicativos, pelo celular, indica que esta estratégia de migração já começou.

7) Relembrando que no modelo de distribuição pela Internet, caso ele seja considerado regular pela Anatel, não é preciso cumprir as cotas da Lei do SeAC, nem a distribuição de canais obrigatórios e nenhuma das obrigações regulatórias atuais. E ainda se paga apenas o ISS, e não o ICMS. Ou seja, há fortes incentivos para que o SeAC deixe de existir na prática.

8) É verdade que o conteúdo nacional se tornou relevante na TV paga e hoje até supera a exigência legal das cotas. Ótimo para o audiovisual brasileiro, que mostrou ser relevante. Mas isso também será mais um motivo alegado para não renovar a obrigação das cotas prevista em lei.

9) Paralelamente a esta discussão sobre modelos OTT vs. tradicionais, Anatel e a Ancine também estão debruçadas sobre a fusão AT&T/Warner Media. A sinalização até aqui na Anatel, emanada pela área técnica da agência e pela procuradoria, é que a fusão fere as restrições de propriedade cruzada da Lei do SeAC (artigos 5 e 6). A Ancine tinha este entendimento, mas não se sabe se o manterá. É uma restrição que está na contramão do que acontece em outros países e nos movimentos globais de consolidação, mas enquanto a lei estiver valendo, terá obviamente que ser cumprida.

10) Lembrando que a AT&T comprou a Warner Media justamente para poder ter uma máquina de produção de conteúdos exclusivos, como fazem a Netflix, Amazon e agora Apple. A Comcast já havia feito o mesmo com a Universal em 2009. A Telefônica iniciou esta semana um movimento global no sentido de se tornar uma produtora de conteúdos, exceto no Brasil, por conta da restrição legal.

11) Se persistir a interpretação de veto à operação, a AT&T terá que vender a Sky ou deixar de distribuir os canais da Warner Media (Turner e HBO) na TV paga brasileira. Poderia, em tese, optar pela distribuição direta pela Internet, mas neste caso dependeria da decisão da Anatel no item 4 acima, pois se a Anatel der razão à Net, a AT&T não poderia nem mesmo ter seus canais no modelo OTT.

12) A AT&T ainda acredita em uma decisão favorável. Mas perdendo na Anatel, pode ir à Justiça e/ou pressionar por uma mudança na Lei do SeAC. Aliás, tudo indica que a Anatel, se vetar a operação, não poupará críticas à Lei do SeAC.

13) Mas há uma variável política: AT&T e Warner Media são empresas norte-americanas. Sabe-se que o tema surgiu na pauta da recente viagem do presidente Jair Bolsonaro aos EUA. Donald Trump pode não gostar da CNN (da Warner Media), mas dificilmente gostará de ver uma empresa norte-americana ter seus negócios prejudicados no Brasil. Como se comportará o governo brasileiro?

14) Seja por pressão da Net, da AT&T, das demais empresas de telecom, dos programadores internacionais ou dos grupos de mídia locais, uma vez aberta a discussão sobre a revisão da Lei do SeAC, é razoável supor que as operadoras de telecomunicações tentarão derrubar a Condecine-Teles, e esse é o grande problema, de fato, para o setor audiovisual.

15) As empresas de telecomunicações (que controlam as operações de TV paga tradicional, ressalte-se) irão alegar que não faz mais sentido elas bancarem 90% do Fundo Setorial Audiovisual, com mais de R$ 1,2 bilhão por ano, sendo que as suas maiores concorrentes, as empresas de Internet, não estão submetidas à mesma obrigação.

16) De outro lado, o setor de telecom não recebe nenhum recurso público para investimentos em redes e serviços de telecomunicações, salvo alguns programas de desoneração estaduais para pequenos provedores. É mais um fator de pressão contra a Condecine.

17) Também há uma questão do foco do fundo audiovisual. O FSA, que em 2018 girou R$ 1,125 bilhão, teve 25% de seus recursos aplicados em produções de cinema, 22% em produções de TV paga, 20% em programas de suporte automático (nas áreas de produção, programação, distribuição e jogos), 22% em projetos de infraestrutura, preservação e festivais e 8% em projetos regionais. Fora os 22% em conteúdos para TV paga e uma parte dos programas de suporte automático, o benefício direto para as teles é no mínimo discutível, e a Condecine, sendo uma CIDE, precisa gerar benefícios concreto ao contribuinte. Alega-se, contudo, que o Cinema também acaba indo para as plataformas de VoD e canais pagos e que os o fomento de jogos gera tráfego nas redes de dados. .

18) Lembrando que as empresas de telecomunicações foram à Justiça em 2016 para não recolher a Condecine e conseguiram, por um tempo, suspender o pagamento por liminar. O setor audiovisual foi salvo por uma decisão do ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, alegando que o setor de telecom se beneficiava da Condecine pelo tráfego gerado pelos conteúdos audiovisuais. Só por isso, disse o ministro, a Condecine era Constitucional .

19) Só que a Ancine ainda precisa regular a Condecine sobre os serviços de video-on-demand, (VoD) pois esse mercado se tornou tão relevante quanto o de TV paga, e a agência nunca cobrou o que deveria (outra bomba em potencial que pode vir dos órgãos de controle, como apontado aqui). Esse debate sobre o modelo da Condecine-VoD consumiu boa parte de 2017 e todo o ano de 2018, mas foi interrompido na troca de governo.

20) Uma vez criada a Condecine-VoD, se isso vier a acontecer (e é necessário que aconteça, pois há uma vulnerabilidade no mercado na situação atual), é natural que as empresas de telecom retomem os protestos contra o pagamento da Condecine-Teles. Afinal, se na TV por assinatura tradicional o pagamento da Condecine-Título (que se paga pelo registro das obras estrangeiras na TV paga) já contribui para o desenvolvimento do setor e, no mundo não-linear, a Condecine-VoD cumprirá a tarefa, qual o sentido de uma Condecine sobre o tráfego? Certamente haverá um debate tributário ai.

Voltamos ao ponto: o Fundo Setorial do Audiovisual não tem apenas um problema de metodologia de aplicação e fiscalização, como apontou o TCU. Tem um problema de sustentação de longo prazo, que passa pelo humor do setor de telecomunicações e pelas mudanças e desafios do mercado de TV por assinatura está enfrentando.

As rachaduras ficarão evidentes nos próximos quatro anos e certamente o setor audiovisual brasileiro terá que se articular para defender o modelo atual ou conseguir se posicionar num novo modelo, em que a distribuição de conteúdos pela Internet será predominante, os players serão outros e as necessidades do mercado serão diferentes.

E estamos aqui olhando a questão apenas sob a ótica econômica, que é a que tende a prevalecer no contexto atual, e não sob a perspectiva sócio-cultural, onde o modelo audiovisual brasileiro também receberia críticas e elogios. De qualquer forma, o ambiente é definitivamente bem mais complexo do que aquele de 2007, quando a Lei do SeAC começou a ser discutida e havia uma razoável convergência de interesses entre teles, empresas de mídia e setor audiovisual. Isso não existe mais.

Evento

No próximo dia 22 de abril, TELA VIVA e TELETIME realizam, em São Paulo, o Seminário Brasil Streaming 2019, que discute várias questões no modelo de distribuição de conteúdos por streaming. Um dos temas é justamente a questão regulatória e tributária que se coloca sobre o mercado de conteúdos pela Internet. Mais informações pelo site www.brasilstreaming.com.br

(A análise original foi editada para corrigir os dados de distribuição das linhas do FSA)?

7 COMENTÁRIOS

    • Jeferson, precisa a sua observação. Está na hora de começarmos a pensar em uma Lei do Audiovisual que englobe SeAC, VoD e OTTs, todos funcionando como SVAs sobre os serviços de telecomunicações e com muito menos regulação aplicada de forma isonômica sobre todos esse serviços.

  1. Então vamos lá. A Lei foi criada em 2007 e vai até 2023. São 17 anos de incentivo e a ideia não é diminuir para incentivar o setor andar com as próprias pernas, mas sim aumentar a partir do VoD… Inacreditável!

    É por isso q tudo nesse país não anda. Incentivos são dados a qualquer um sem a menor contrapartida. Não estou falando q a lei é inútil, mas é preciso ter objetivos mais claros para se tornar eficiente.

    R$ 1,125 bilhão é MUITO dinheiro. Existe algum lugar onde podemos ver em quais projetos individuais esse dinheiro foi aplicado?

    O mais incrível é ver obras de atores já consagrados sendo financiados por esses fundos. Qualquer filme nacional o é! Até parece q TODOS precisam de apoio…

  2. Falei lá atraz que este negocio de SeAC ,cotas, Ancine , condecine, uma hora ia dar zebra. Leis de cunho comunista sempre tende a dar errado lá na frente. O SeAC é comunista.

    • Comunista??? Tu acha que eu receber meu salário oriundo de projetos nacionais que só sairam graças a essa lei pra pagar as contas do meu cartão de crédito é coisa de comunista?? Acorda pra cuspir!!!

      • Eu acho sim… Lei que destroi com o Livre Mercado e força o consumidor a engolir um produto pelo qual ele nao quer pagar (e que prejudica a veiculacao exatamente dos produtos que ele deseja consumir e pelos quais pagava), e tudo isso apenas para financiar o seu salario, CONTRA A MINHA VONTADE? (Eu, a pessoa que financia essa palhaçada toda)…

        Pra mim, é uma Lei comunista sim, piorada ainda mais por uma agencia (a Ancine) que, na epoca, era presidida por um comunista autentico, filiado ao Partidão…

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