Emendas aos "projetos convergentes" privilegiam radiodifusão

Terminou na última terça, 10, o prazo para emendas ao Projeto de Lei 29/2007, do deputado Paulo Bornhausen (DEM/SC). Trata-se do projeto que estabelece regras para a exploração de conteúdos e serviços em plataformas convergentes. A este projeto estão apensados outros dois, com o mesmo objetivo: o PL 70/2007 (do deputado Nelson Marquelezzi, PTB/SP) e o PL 332/2007, dos deputados Paulo Teixeira (PT/SP) e Walter Pinheiro (PT/BA).
Praticamente todas as emendas propostas nessa fase (ainda há espaço para emendas do relator, das comissões e eventualmente em plenário) foram colocadas por deputados ligados ao setor de radiodifusão, e isso fica evidenciado pelo conteúdo das propostas.
Basicamente, os parlamentares procuraram estabelecer em suas emendas que a produção, programação, provimento e comercialização de conteúdo brasileiro é privativa a brasileiros natos ou naturalizados. Ou seja, tentam levar ao projeto de Paulo Bornhausen o espírito do projeto do deputado Marquezelli.

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O deputado Gerson Peres (PP/PA) foi um dos que mais propostas apresentou. Entre elas está a alteração do PL 29/2007 para que os Serviços de Comunicação Multimídia e Serviço Móvel Pessoal não se confundam com os serviços de cabo, MMDS, DTH e Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA).

Separação Constitucional

O deputado Gerson Peres também propõe que o projeto deixe separado o setor de radiodifusão do setor de telecomunicações, tal qual está na Constituição, e diz que as teles que produzirem, programarem, fizerem o provimento ou comercializarem conteúdos eletrônicos tenham os mesmos limites de capital dos radiodifusores (30% para estrangeiros, apenas).
Já o deputado Zenaldo Coutinho (PSDB/PA), que também apresentou um substitutivo (ver nota a seguir), pede, em uma emenda pontual ao PL 29/2007, que se retire a competência da Anatel para a fiscalização sobre programação e provimento de conteúdos, o que seria função da Ancine. Também coloca às teles as mesmas condições de capital dos radiodifusores. Em sua proposta mais "ousada", Coutinho diz que empresas estrangeiras que distribuam conteúdo nacional terão que ter uma cota de pelo menos 30% do conteúdo nacional adquirido para ser comercializado fora do Brasil por suas afiliadas, controladas ou controladoras. Em seu substitutivo, o deputado eleva para 50% o percentual.

Sem restrições

O único parlamentar que foi em sentido contrário e propôs uma medida de flexibilização das regras atuais foi o deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que propõe uma alteração nos projetos 332/07 e 70/07 no sentido de eliminar a limitação de capital estrangeiro na TV a cabo.

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