Na consulta pública 367, a Anatel inclui um artigo que determina que só serão consignadas radiofreqüências às estações já licenciadas das operadoras de STFC que estiverem autorizadas a usar as radiofreqüências na faixa de 1920 MHz a 1930 MHz (as faixas que estão sendo suprimidas) até que se inicie o uso da faixa para o IMT 2000. A Telemar sugere que a Anatel permita o uso destas faixas para as operadoras de STFC em caráter secundário e determine que as empresas que forem utilizar as radiofreqüências para o IMT 2000 arquem com os custos de limpeza da faixa.