No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retomada ou não da regra de compartilhamento obrigatório de torres separadas por menos de 500 metros, o ministro Cristiano Zanin consignou voto contra o retorno do dispositivo.
Dessa forma, já são três votos defendendo que a regra dos 500 metros não deve ser retomada: os dos ministros Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso – que inaugurou a divergência ante ao voto do relator, Flávio Dino.
O término do julgamento virtual pelo plenário do STF está previsto para sexta-feira, 14. Este texto pode ser atualizado à medida em que mais ministros do STF apresentarem seus votos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708 trata do referendo de uma medida cautelar expedida por Dino para retomar a obrigatoriedade do compartilhamento das torres separadas por menos de 500 metros. A regra foi introduzida na legislação em 2009, mas revogada pelo Congresso em 2021.
A ADI 7708 foi movida pela Abrintel, entidade que reúne parte das operadoras detentoras de infraestrutura de telecom. Na última segunda-feira, 10, a associação divulgou um estudo onde questiona pontos do voto contrário ao segmento protocolado pelo ministro Barroso. Foram apontados riscos ao meio ambiente, concorrenciais e vícios na forma em que a obrigatoriedade foi revogada.
Já as operadoras de telecom ao consumidor final são contra a retomada da norma dos 500 metros, considerada pelas teles como tecnicamente ultrapassada e um impeditivo para a densificação de redes 5G.