Teles vão ao STF contra taxa de fiscalização da Anatel

Foto: Pixabay

A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entraram no final de fevereiro com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os valores da Taxas de Fiscalização e Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF).

As entidades alegam que a arrecadação dos tributos supera, por muito, os custos das atividades de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No processo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 7787), as duas associações não apontam inconstitucionalidade na incidência das duas taxas, mas no cálculo das alíquotas atualmente aplicadas.

A TFI é cobrada uma única vez, no início da operação da estação de telecomunicações. O valor da taxa equivale à alíquota fixa definida em lei para cada tipo de estação. Já a TFF é cobrada anualmente, com a alíquota fixa correspondente a 33% do valor da TFI.

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Em linhas gerais, as entidades pedem que o STF declare inconstitucionais trechos de algumas leis que versam sobre os tributos (veja a lista no final do texto), alegando que definem "valores manifestamente desproporcionais". Também defendem que a decisão tenha efeitos "ex tunc" – isto é, desde o início da cobrança. O relator da matéria é o ministro do STF, Alexandre de Moraes.

As representantes de operadoras de celular e telefonia fixa ainda sinalizam que, com base no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025, a arrecadação de TFI e TFF deve somar R$ 891,5 milhões neste ano. O orçamento para as atividades de fiscalização da Anatel, por sua vez, prevê gastos na ordem de R$ 37,5 milhões.

Valores questionados

A TFI e a TFF são taxas destinadas ao custeio do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Na ação, as entidades apontam que o fundo arrecadou – incluindo taxas, multas e outras fontes de receitas – cerca de R$ 140 bilhões entre 2001 e 2023. Contudo, apenas 10,9% do valor foi efetivamente revertido para a fiscalização do setor de telecom.

Além disso, com base em informações da Anatel, as associações pontuam que, de 2017 a janeiro de 2025, mais de R$ 7,6 bilhões foram arrecadados somente via TFI e TFF. No entanto, no mesmo período, o órgão regulador gastou apenas R$ 270 milhões em atividades de fiscalização regulatória.

"Somente com a arrecadação da TFI e da TFF, a Anatel teria recursos suficientes para cobrir quase 28 vezes as despesas totais por ela incorridas na fiscalização dos serviços de telecomunicações no Brasil", afirmam as entidades no processo.

Ainda de acordo com a Acel e a Abrafix, os valores cobrados "não guardam qualquer correspondência com o custo da atividade estatal" e violam o critério da "razoável equivalência", definido pela Suprema Corte.

"O que se percebe é que, há anos, foi sedimentado um inaceitável (e inconstitucional) quadro de excesso de arrecadação de TFI e TFF pelo Governo Federal às custas das empresas de telecomunicações", ressaltam.

Os dispositivos

Os dispositivos legais questionados na ação da Acel e da Abrafix são os seguintes:

  • artigo 52 da Lei nº 9.472/1997, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 9.691/1998;
  • artigo 135 da Lei nº 13.097/2015;
  • artigo 5º da Lei nº 13.649/2018;
  • e o artigo 1º da Lei nº 14.173/2021

Disputa Judicial

Vale lembrar que a disputa das teles contra o Fistel já vem desde a pandemia na justiça federal, com liminares favoráveis ao setor. No começo de 2024 o presidnete da Anatel, Carlos Baigorri, chamou a atenção para o passivo que poderia estar sendo criado pelas operadoras.

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