Enquanto o edital do leilão do 5G ainda está sendo trabalhado na área técnica para ser entregue ao Tribunal de Contas da União, a Anatel reforça as orientações para o cadastramento das estações terrenas profissionais operando na banda C estendida (3.625-3.700 MHz) e convencional. Esse processo é fundamental para as emissoras que utilizam o equipamento pois permite à agência poder efetuar o cálculo do ressarcimento, que considerará apenas essas estações cadastradas, por conta da limpeza da faixa de 3,5 GHz.
O encerramento do prazo para cadastramento continua sendo o dia 1º de abril, e inclui não apenas as estações terrenas receptoras, mas as transceptoras e transmissoras. Os equipamentos ficam licenciados no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BTDA) do sistema STEL, conforme estabelece o Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução nº 719/2020).
A Anatel lembra que há atenção também a interferências. "Além do que já foi exposto, é importante lembrar, no que concerne as estações exclusivamente receptoras, que a prestadora ou o proprietário podem requerer, a qualquer tempo, proteção contra interferências prejudiciais, conforme previsto no art. 6º do RGL. Para tanto, as estações também deverão estar cadastradas no BDTA, sistema STEL. O pedido de proteção deverá ser acompanhado por justificativa e, se deferido o requerimento, a estação será considerada em futuras análises de interferências realizadas pela agência."
Ainda em janeiro, a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) havia reiterado a urgência do cadastro das estações terrenas. A entidade disse que é um passo fundamental para que as estações profissionais sejam protegidas em caso de interferência provocada pelo 5G. Até o final do ano passado, a Anatel só contava com 6 mil estações cadastradas.
As instruções para o cadastramento e licenciamento das estações terrenas podem ser acessadas clicando aqui.