PL propõe garantias a consumidores no cancelamento de um serviço de telecomunicações

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O deputado João Maia (PL-RN) apresentou nesta quarta-feira, 11, o PL 595/2020, que propõe uma série de normas para assegurar os direitos dos consumidores no momento das solicitações de cancelamento total ou parcial dos contratos de serviços de telecomunicações. O projeto ainda não teve seu ciclo de tramitação despachado pela Mesa Diretora da Câmara.

Segundo Maia, quando os consumidores desejam cancelar serviços de telecomunicações, percorrem uma "via crucis". Conforme explica o parlamentar, "os procedimentos comerciais adotados pelas empresas, além de dificultar o cancelamento, obrigam a uma verdadeira peregrinação dos consumidores por várias células das centrais de atendimento das empresas, cerceando os direitos desses em exercer sua liberdade nas relações de consumo, benefício conquistado nas economias de mercado, como é o caso do Brasil".

João Maia alega existir uma ausência de transparência das operadoras nas informações do cancelamento, porque quando os consumidores conseguem obter o cancelamento, muitas vezes não seriam devidamente informados sobre cobranças futuras de serviços consumidos até a data do cancelamento, ou eventuais multas contratuais decorrentes de compromisso de fidelização.

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"Não são raros os casos em que os clientes das empresas de telecomunicações são surpreendidos ao receberem ligações de empresas terceirizadas de cobranças sem que tenham recebidos faturas dos serviços prestados, antes da data do cancelamento. Nos casos de serviços em que há equipamentos da prestadora na casa do consumidor, existem muitas queixas de que os equipamentos não são recolhidos, após o cancelamento do contrato, obrigando os consumidores a armazená-los, muitas vezes, por longos períodos". Finaliza o parlamentar.

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