STF publica decisão de Lewandowiski que suspendeu liminar das teles contra a Condecine

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira, 11, a decisão do presidente da entidade, Ricardo Lewandowiski, que suspendeu a liminar concedida às teles em mandado de segurança e agravo de instrumento, desobrigando as empresas do recolhimento da Condecine. O despacho foi assinado no dia 7 deste mês e se baseia no risco de grave lesão à economia pública , com a redução da arrecadação da taxa do audiovisual do ano de 2016 em quantia que supera R$ 1 bilhão.

A ação de suspensão de segurança, interposta pela Ancine, ainda apela à urgência do provimento jurisdicional, ante a proximidade do lançamento da contribuição, cujo vencimento dar-se-á em 31 deste mês. Além disso, a agência argumenta que a ação das teles afronta o artigo 22, parágrafo 2º, que disciplina a lei de mandado de segurança. Por esta norma, uma liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas, exigência que não foi cumprida pela Justiça Federal de Brasília.

O mérito da ação das teles não é possível nesse tipo de ação. Apenas a suspensão ou não da liminar. Porém, a suspensão da execução da decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo somente poderá ser revista após o trânsito em julgado do mérito da ação das teles. Leia aqui a íntegra da decisão do presidente do STF.

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