Cai a segunda liminar que suspendia o pagamento da Condecine Teles

Foi suspensa nesta sexta, 11, a segunda liminar deferida a pedido do SindiTelebrasil contra o pagamento da Condecine Teles. Nesse pedido de liminar o sindicato das empresas de telecomunicações questionava o aumento do tributo ocorrido em 2015, que elevou a Condecine Teles em 28,5%. A liminar foi suspensa pelo desembargador Cândido Ribeiro, do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O desembargador suspendeu a liminar "para evitar que, do cumprimento da decisão da primeira instância, resulte grave lesão à ordem, à economia, à segurança e/ou à economia públicas". Prevendo controvérsia, o desembargador transcreveu a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à primeira liminar – que questionava a constitucionalidade da contribuição em si – pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.  "Tendo em vista que a Corte Constitucional manifestou-se no sentido de que a hipótese acarreta grave lesão aos bens tutelados pela medida de contracautela, acolhendo as razões que fundamentaram a decisão, defiro o pedido de suspensão", aponta o desembargador Cândido Ribeiro.

Alternativas

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Segundo advogados tributaristas consultados por este noticiário, as teles terão ainda, como alternativa, buscarem um recurso à suspensão dada pelo Supremo Tribunal Federal ou ainda recolherem a contribuição em juízo. Com isso, o governo continuaria pressionado a negociar, mas não sem um custo para as empresas. Isso porque, para depositarem os recursos em juízo, as empresas não podem mais descontar o tributo pago do resultado financeiro, o que significa que o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro podem ser significativamente maiores. Para as empresas que hoje operam com resultado negativo, isso não faria diferença. Vale lembrar que na briga para não recolherem a Contribuição ao Fomento da Radiodifusão Pública (tributo destinado a financiar a Empresa Brasil de Comunicação – EBC), algumas operadoras optaram por recolher em juízo e outras decidiram pagar ao governo, mantendo a disputa na Justiça. Essa batalha se arrasta desde 2009, com vitória em primeira instância da EBC obtida em 2013.

Guia de Recolhimento

Em seu site, a Ancine colocou em grande destaque um banner para que os contribuintes imprimam a Guia de Recolhimento da União referente à Condecine.

Banner no site da Ancine leva ao site para impressão de GRU para pagamento da Condecine Teles
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