Embratel não terá ampliação das metas de TUPs

Ao contrário do que foi divulgado por este noticiário na última quinta-feira, 10 – matéria "Embratel pode ganhar novas metas de TUPs no Plano de Universalização" -, a Anatel, por enquanto, pretende manter as metas de expansão de Terminais de Uso Público (TUPs) em escolas e postos de saúde nas áreas rurais para a Oi, sem transferí-las à Embratel. O informe técnico que está em discussão no Conselho Diretor reitera que as metas da Embratel continuam as mesmas – atendimento com orelhões em locais com distância acima de 30 km da Área de Tarifação Básica (ATB) – sem impor qualquer nova obrigação à empresa de longa distância. A informação de que haveria ampliação das metas da Embratel veio de uma interpretação equivocada das conclusões do relatório.
O embate entre Oi e Embratel por conta da instalação dos orelhões nas regiões afastadas das áreas locais tornou-se um dos pontos críticos da negociação do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU III), conduzida pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel desde o ano passado. A Oi quer que parte das obrigações seja transferida para a empresa de longa distância por conta da distância em que as escolas e postos de saúde listados pela Anatel se encontram da ATB.
Um dos pontos mais importantes da discussão é o regime tarifário que será empregado nas ligações feitas a partir desses novos orelhões. Se a Oi for a responsável pelos equipamentos, a tarifa a ser cobrada é a local. Se a Embratel ficar com a instalação dos novos TUPs, as chamadas serão tarifadas como longa distância. A Oi chegou a argumentar que a Anatel poderia impor um "regime tarifário especial" à Embratel, fazendo com que, na prática, o custo das chamadas da rival também fosse local. O argumento não encontrou guarida na agência reguladora.

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Para compreender o posicionamento da Anatel até o momento é preciso consultar o novo Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso Público em Geral. O documento, reeditado em 21 de janeiro deste ano, contém importantes regras que diferenciam a atuação das concessionárias locais e a de longa distância. Essas diretrizes deixam mais claro porque a Oi é quem deve ser a responsável pela expansão em debate no PGMU e porque a Embratel não poderia ter um "regime tarifário especial" que permitisse o uso dos orelhões com tarifa equivalente à local.
Primeiro, o regulamento fixa que a atuação das concessionárias locais não está restrita à ATB, ao indicar o estabelecimento de regras específicas para a oferta de serviços locais também fora da área de tarifação básica. De acordo com o texto, essa atuação local fora da ATB será feita por meio de contrato específico ou "por meio de Atendimento Rural, nos termos da regulamentação editada pela Anatel". Ou seja, a previsão de atendimento rural é da concessionária local e não da de longa distância, que continua atuando no raio acima de 30 km da ATB quando não houver regras específicas de oferta rural.
Outro aspecto importante do novo regulamento é a inclusão no texto de uma regra clara com relação ao sistema de tarifação a ser praticado pela concessionária de longa distância. "As chamadas originadas ou destinadas a acesso coletivo pertencente à concessionária do STFC de longa distância nacional, nos casos previstos no Plano Geral de Metas de Universalização, serão tratadas como chamadas do STFC na modalidade de longa distância nacional". Assim, o próprio regulamento recém-editado pela Anatel veda a possibilidade de cobrança de uma "tarifa especial" semelhante ao custo da chamada local pela Embratel, como defende a Oi.

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