O recurso do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para incluir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em ação civil pública para que seja assegurada a igualdade entre prestação do serviço de banda larga e a oferta anunciada pelas operadoras foi acatado nesta quinta-feira, 11, pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo, que deferiu em caráter preliminar o pedido do Idec.
A instituição havia entrado no mês passado com recurso, em segunda instância, contra a decisão da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, que excluía a Anatel do processo.
Em comunicado, o Idec diz que a decisão do desembargador Lazarano Neto definiu que a Anatel deveria permanecer até o julgamento final do recurso como ré na ação, que também envolve a Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi (ex-Telemar). O processo se refere à exigência do cumprimento, por parte das empresas, da velocidade de banda larga informada nas ofertas.
"As empresas deverão garantir na publicidade, e em qualquer outro tipo de oferta, a divulgação da velocidade mínima atingida em seus serviços de banda larga", defende o instituto.